TJPB - 0835580-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
09/07/2025 02:15
Decorrido prazo de EMY PORTO BEZERRA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:15
Decorrido prazo de YAN PIMENTA PORTO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:20
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo Av.
Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.:(83) 3250-3281; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0835580-75.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Levantamento de Valor, Liberação de Conta] AUTOR: YAN PIMENTA PORTO, Y.
P.
P.PROCURADOR: EMY PORTO BEZERRA REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE INTIMAÇÃO - ADVOGADOS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossas Senhorias para tomar conhecimento dos documentos juntados e dos termos do despacho retro, Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA 5ª Vara Mista de Cabedelo, em 26 de junho de 2025 SARA MICHELINE TAVARES GUIMARAES TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
26/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:15
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2025 13:18
Juntada de Petição de informação
-
17/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:01
Juntada de Petição de parecer
-
08/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:58
Juntada de Petição de informação
-
09/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:29
Juntada de Petição de informação
-
05/11/2024 01:24
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE em 04/11/2024 23:59.
-
18/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:14
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 11:48
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 02:07
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/07/2024 13:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2024 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835580-75.2023.8.15.2001 AUTOR: YAN PIMENTA PORTO, Y.
P.
P.PROCURADOR: EMY PORTO BEZERRA REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL, proposta por Y.P.P. e Y.P.P., representados pela sua genitora EMY PORTO BEZERRA, em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE.
Devidamente intimado, o Ministério Público requereu remessa dos autos ao foro de domicílio do menor, ex vi do art. 50 do CPC, ID 88688342.
Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que a genitora dos autores, menores de idade, reside na Rua Virginia Maria Gadelha Pimentel, 466, apto 402, Intermares, Cabedelo-PB, CEP 58.108-332, conforme qualificados na exordial.
O artigo 3º do ECA estabelece que o menor goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, tendo assegurados, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades.
Neste contexto que, para a definição da competência na tramitação do presente feito, cabe aplicar a previsão do art. 147, I, do ECA: "A competência será determinada: I) pelo domicilio dos pais ou responsável.".
Diante do exposto, acolho o requerimento do Ministério Público, ID 88688342, determinando a remessa dos autos para Comarca de Cabedelo/PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Parecer: 24041208572100000000083362368, Expediente: 24040914355453700000083176345, Decisão: 24040914355453700000083176345, Intimação: 24041007481030100000083217358, Ato Ordinatório: 24041007470997300000083217353, Decisão: 24040914355453700000083176345, Decisão: 23121908542406500000078824347, Comunicações: 23121813281800000000078788322, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23121813281800000000078788321, Documento de Comprovação: 23092012540459400000074806391] -
10/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:47
Determinada diligência
-
10/07/2024 09:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/07/2024 09:47
Declarada incompetência
-
20/04/2024 01:09
Decorrido prazo de YAN PIMENTA PORTO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:09
Decorrido prazo de YASMIN PIMENTA PORTO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:57
Juntada de Petição de parecer
-
12/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835580-75.2023.8.15.2001 AUTOR: Y.
P.
P., Y.
P.
P.PROCURADOR: EMY PORTO BEZERRA REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24040912194348000000083176345, Decisão: 23121908542406500000078824347, Comunicações: 23121813281800000000078788322, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23121813281800000000078788321, Documento de Comprovação: 23092012540459400000074806391, Certidão: 23092012540424500000074806387, Documento de Comprovação: 23090408423640600000074066054, Ofício (Outros): 23083111305202100000073918175, Outros Documentos: 23083111305429900000073918180, Outros Documentos: 23083111305343600000073918177] -
10/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:35
Determinada diligência
-
09/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/12/2023 08:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/09/2023 12:54
Juntada de Informações
-
04/09/2023 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2023 11:30
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:11
Suscitado Conflito de Competência
-
15/08/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/08/2023 19:27
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/08/2023 19:27
Declarada incompetência
-
06/08/2023 19:27
Determinada diligência
-
21/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/07/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:37
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2023 03:36
Declarada incompetência
-
03/07/2023 03:36
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/06/2023 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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