TJPB - 0800381-23.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo parte promovida para pagar as custas processuais de ID 105045369, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 9 de dezembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
09/12/2024 14:29
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 14:29
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 05:50
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
BEM COMO, INFORMAR OS DADS BANCÁRIOS PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Ingá/PB, 19 de novembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
19/11/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 00:54
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 23 de outubro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
23/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 06:42
Conclusos para despacho
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22/10/2024 06:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 08:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 06:26
Recebidos os autos
-
24/09/2024 06:26
Juntada de Certidão de prevenção
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12/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO CAMELO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 12:14
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 01:26
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 07:01
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:33
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2024 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO CAMELO DA SILVA - CPF: *82.***.*24-48 (AUTOR).
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18/03/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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