TJPB - 0862911-76.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO INTIMO a parte ré/executada do despacho de ID 88266137 que segue abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 86093908, em que o exequente requereu a expedição de alvará referente ao valor depositado ao id. 85797498.
Após o decurso do prazo acima elencado, com ou sem resposta, VOLTEM-ME os autos conclusos para posteriores deliberações.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO" JOÃO PESSOA17 de junho de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
17/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO de ID "DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a expedição de alvará (id. 86093908), pugnando que os valores bloqueados fossem creditados na conta do seu Advogado.
Acontece que, para que o alvará seja expedido em nome de terceiro não titular do crédito, ainda que de seu advogado, faz-se necessária a comprovação de que o destinatário do valor a ser liberado, demonstre mediante declaração com firma reconhecida, que não possui conta em nenhum banco e ainda que autoriza que o valor a si cabível seja creditado na conta de seu patrono.
Diante do acima exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, em 05 dias, caso insista que o valor bloqueado seja liberado na conta-corrente de seu advogado, apresentar declaração por si subscrita e com firma reconhecida ou com assinatura digital (mediante token), atestando que não possui conta bancária e que, em razão disso, autoriza a transferência para conta bancária de seu advogado.
JOÃO PESSOA – PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito " JOÃO PESSOA27 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
27/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 00:53
Decorrido prazo de SEDAN COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:18
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0862911-76.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 86093908, em que o exequente requereu a expedição de alvará referente ao valor depositado ao id. 85797498.
Após o decurso do prazo acima elencado, com ou sem resposta, VOLTEM-ME os autos conclusos para posteriores deliberações.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
07/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ODESIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:20
Deferido o pedido de
-
16/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 08:26
Juntada de Alvará
-
28/07/2023 08:24
Juntada de Alvará
-
28/07/2023 07:41
Juntada de Alvará
-
24/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:59
Decorrido prazo de ODESIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:54
Decorrido prazo de ODESIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO em 29/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 19:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:43
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:40
Juntada de provimento correcional
-
30/05/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2021 20:32
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 01:19
Decorrido prazo de ODESIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO em 28/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2021 21:41
Juntada de diligência
-
04/05/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
02/04/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 15:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/09/2018 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 17/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 18:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2018 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 07:29
Expedição de Mandado.
-
10/01/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2017 12:57
Conclusos para despacho
-
21/12/2016 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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