TJPB - 0839852-83.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 01:09
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839852-83.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o comprovante de pagamento juntado, intime-se a parte credora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito.
Requerida a liberação, desde logo, DEFIRO-A.
Nada mais sendo pleiteado: 1 – Intime-se a parte sucumbente por seu advogado para efetuar o pagamento do valor das custas finais, comprovando-o nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na Dívida Ativa do Estado.
A guia para pagamento deverá ser emitida pela própria parte através do site do Tribunal de Justiça da Paraíba, na aba respectiva (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais). 2 – Após a comprovação do pagamento do encargo nos autos, arquive-se. 3 – Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se ao protesto do débito. 4 – Após tais providências, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 15:03
Determinado o arquivamento
-
11/07/2024 15:03
Determinada diligência
-
11/07/2024 15:03
Expedido alvará de levantamento
-
11/07/2024 15:03
Deferido o pedido de
-
11/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839852-83.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Assiste razão à parte requerente uma vez que não foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora, inclusive tendo recolhido as despesas processuais de ingresso.
Assim, intime-se a parte sucumbente/autora para o pagamento espontâneo do débito relativo aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 15:50
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2024 15:50
Outras Decisões
-
07/06/2024 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 00:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GUTIERREZ VARGAS FREITAS em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:17
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
03/04/2024 15:56
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
01/04/2024 17:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2024 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 08:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 07:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 07:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/11/2022 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2022 05:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 14:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/10/2022 09:35
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2022 10:46
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 22:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/10/2021 00:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846775-57.2023.8.15.2001
Glauco Herberth Maia de Almeida
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 11:44
Processo nº 0808504-42.2024.8.15.2001
Condominio
Gilvano Jose Geremias
Advogado: Taciana Darc Alves Bezerra da Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 09:45
Processo nº 0800381-23.2024.8.15.0201
Sebastiao Camelo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2024 16:26
Processo nº 0002798-15.2004.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Evaldo da Silva Brito
Advogado: Maria Luiza Suassuna Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2004 00:00
Processo nº 0862911-76.2016.8.15.2001
Sedan Comercio e Importacao de Veiculos ...
Odesio de Souza Medeiros Filho
Advogado: Odesio de Souza Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2016 16:27