TJPB - 0839852-83.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839852-83.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Assiste razão à parte requerente uma vez que não foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora, inclusive tendo recolhido as despesas processuais de ingresso.
 
 Assim, intime-se a parte sucumbente/autora para o pagamento espontâneo do débito relativo aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
 
 Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
 
 JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            10/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839852-83.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Em que pese o requerimento ao Id 85948077, compulsando os autos, entendo que a sucumbência fixada na sentença ao Id 63383246 está sob condição suspensiva de exigibilidade, porquanto a parte autora litiga sob o manto da gratuidade judiciária.
 
 A decisão ao Id 85738004 não derruiu a concessão da gratuidade deferida por este juízo, mas tão somente se ateve à análise da gratuidade de justiça para fins de recolhimento do preparo recursal.
 
 Desta feita, considerando a ausência de demonstração de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao autor, indefiro o pedido ao Id 85948077 diante da inexigibilidade do título judicial.
 
 P.I.
 
 Decorrido o prazo desta decisão, retornem os autos ao arquivo judicial.
 
 JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            19/02/2024 07:43 Baixa Definitiva 
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                                            19/02/2024 07:43 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            19/02/2024 07:42 Transitado em Julgado em 16/02/2024 
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                                            17/02/2024 00:56 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GUTIERREZ VARGAS FREITAS em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 00:13 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GUTIERREZ VARGAS FREITAS em 16/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 00:07 Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            12/01/2024 07:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 18:54 Não conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE GUTIERREZ VARGAS FREITAS - CPF: *28.***.*59-07 (APELANTE) 
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                                            09/11/2023 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2023 13:20 Juntada de 
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                                            29/08/2023 15:37 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GUTIERREZ VARGAS FREITAS em 28/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 19:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 14:59 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO HENRIQUE GUTIERREZ VARGAS FREITAS - CPF: *28.***.*59-07 (APELANTE). 
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                                            20/07/2023 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2023 11:44 Juntada de 
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                                            19/07/2023 00:39 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GUTIERREZ VARGAS FREITAS em 18/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 00:38 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GUTIERREZ VARGAS FREITAS em 18/07/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2022 13:57 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/11/2022 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2022 06:54 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            20/11/2022 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2022 07:24 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            11/11/2022 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2022 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2022 09:31 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2022 09:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/11/2022 09:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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