TJPB - 0838956-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 23:43
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:43
Determinada diligência
-
24/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:15
Juntada de Informações
-
01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTELAO LOPES em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Tribunal de Contas] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838956-06.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: CLAUDIO CASTELAO LOPES Vistos etc.
Merece razão o exequente ao afirmar que os Embargos à Execução devem correr em autuação apartada, associando-se os feitos, conforme disposto no CPC nos artigos transcritos abaixo: Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Assim sendo determino: 1.
Intime-se o embargante para que protocole sua petição na via adequada no prazo de 15 dias. 2.
Passado o prazo acima certifique-se o cartório acerca da distribuição dos embargos. 2.1 Em caso positivo, associe-se os autos e aguarde-se em cartório o julgamento dos Embargos. 2.2 Caso não protocolados Embargos no prazo acima retornem os autos conclusos.
João Pessoa, 1 de abril de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
05/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:11
Outras Decisões
-
27/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTELAO LOPES em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 18:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/10/2022 23:59.
-
01/09/2022 10:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:35
Indeferido o pedido de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
04/08/2022 00:53
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESTADO DA PARAIBA (08.***.***/0001-53).
-
02/08/2022 10:48
Determinada diligência
-
26/07/2022 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2022 21:54
Distribuído por sorteio
-
26/07/2022 21:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800264-25.2023.8.15.0441
Condominio Maanaim Country Residence
Arquitetic Contrucoes e Incorporacoes Lt...
Advogado: Maria Madalena Sorrentino Lianza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2023 18:41
Processo nº 0001828-92.2011.8.15.0441
Terezinha Pinheiro Moreira
Ch Construtora de Habitacoes e Imobiliar...
Advogado: Lissandro de Queiroz Mota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2011 00:00
Processo nº 0805215-66.2022.8.15.2003
Jose Alberto do Nascimento
Associacao Petrobras de Saude - Aps
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2022 15:53
Processo nº 0801181-77.2024.8.15.2003
Ana Karolina Albino Felipe
Bradescard S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2024 12:28
Processo nº 0804695-32.2023.8.15.0141
Francisca Helena Ferreira
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Leandro Christovam de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 12:14