TJPB - 0807351-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora do final do decisão de ID 104142544, conforme captura anexada abaixo: "....
Com o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam conclusos para decisão.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito" JOÃO PESSOA1 de julho de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
01/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.
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30/06/2025 18:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/11/2024 13:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/11/2024 12:56
Determinada diligência
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17/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
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16/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:42
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (impugnação ao cumprimento de sentença de ID 92235715) nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 21 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
21/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:35
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807351-42.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento do julgado, atentando-se às regras estabelecidas pelos arts. 523 e 524 do CPC/2015.
Havendo requerimento, intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2024 22:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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20/03/2024 11:59
Determinada diligência
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20/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:48
Conclusos para decisão
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04/12/2023 07:58
Recebidos os autos
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04/12/2023 07:58
Juntada de Certidão de prevenção
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12/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2023 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 21:14
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA em 08/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA em 10/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 10/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:55
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:16
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2023 12:37
Conclusos para decisão
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06/12/2022 02:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 01:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA em 06/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
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25/02/2022 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2022 23:07
Juntada de diligência
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18/02/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/02/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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