TJPB - 0838121-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 19:45
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:26
Outras Decisões
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13/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de CARAVAN MULTMARCAS DE VEICULOS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de ALEXANDER MASSADI em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de ELIANE DE ARAUJO NOBREGA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE CASTOR NOBREGA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:40
Decorrido prazo de YURI SILVA WANDERLEY em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JAMACY PIRES DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838121-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2024 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/04/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838121-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:01
Recebida a emenda à inicial
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16/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 22:41
Conclusos para decisão
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16/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 09:20
Determinada diligência
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27/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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