TJPB - 0804985-29.2020.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2024 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2024 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 17:06
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 17:05
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 00:13
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
06/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804985-29.2020.8.15.0181 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
EXEQUENTE: ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMES.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACAGI.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução ajuizada por ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMES em face de(o) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACAGI, com arrimo em título judicial (cumprimento de sentença).
Ao final, requerer o cumprimento da obrigação, com o pagamento da dívida.
Após regular tramitação, houve a requisição do pagamento por meio de RPV/Precatório.
Decorrido o prazo para pagamento da RPV, foi efetuado bloqueio pelo SISBAJUD.
Intimado para se pronunciar acerca de referido bloqueio, a parte executada, nada requereu. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito, arquive-se.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:01
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2024 10:01
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
30/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 22/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 08:06
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 15/02/2024 23:59.
-
25/10/2023 21:20
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:18
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 10/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 03/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:01
Outras Decisões
-
24/04/2023 21:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 20:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:10
Determinada diligência
-
22/04/2023 06:52
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/04/2023 09:05
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/04/2023 09:05
Declarada incompetência
-
15/03/2023 19:25
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2023 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:56
Declarada incompetência
-
15/03/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/10/2021 03:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2021 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 05/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 13/09/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2021 10:20
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 23:13
Outras Decisões
-
05/03/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 12:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/02/2021 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 18/02/2021 23:59:59.
-
23/11/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2020 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
21/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832269-76.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Alana Emilly Andrade de Souza Wanderley
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2023 09:25
Processo nº 0804885-69.2023.8.15.0181
Severino do Ramo Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2023 09:19
Processo nº 0802107-64.2024.8.15.2001
Francisco de Assis Moreira Nobrega
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2024 17:07
Processo nº 0864437-34.2023.8.15.2001
Lucicleide de Souza Gomes
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 21:02
Processo nº 0864437-34.2023.8.15.2001
Lucicleide de Souza Gomes
Banco Panamericano SA
Advogado: Igor Goncalves Dutra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2024 21:54