TJPB - 0804885-69.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
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21/04/2024 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:53
Juntada de cálculos
-
12/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 16:53
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 16:51
Juntada de Alvará
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08/04/2024 00:13
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804885-69.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: SEVERINO DO RAMO ARAUJO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEVERINO DO RAMO ARAUJO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte promovida efetuou depósito judicial, cujo valor coincide com o executado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:04
Expedido alvará de levantamento
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04/04/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 08:38
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2024 01:25
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 08:49
Conclusos para decisão
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02/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:16
Recebidos os autos
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29/01/2024 09:16
Juntada de Certidão de prevenção
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20/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2023 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:35
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 06:36
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:20
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2023 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DO RAMO ARAUJO - CPF: *33.***.*79-07 (AUTOR).
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17/07/2023 12:10
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2023 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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