TJPB - 0812211-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2025 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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01/08/2025 08:11
Decorrido prazo de TOQUE FOODS COMERCIO LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:11
Decorrido prazo de REALEZA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:12
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0812211-18.2024.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Compra e Venda] Polo ativo: AUTOR: REALEZA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Polo passivo: REU: TOQUE FOODS COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu cargo, que o presente processo está aguardando a realização de audência designada para o dia 28 de agosto de 2025 às 10:00h .
O referido é verdade.
Dou fé.
JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO -
07/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 05:56
Decorrido prazo de TOQUE FOODS COMERCIO LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:56
Decorrido prazo de REALEZA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 20:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2025 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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24/03/2025 21:06
Outras Decisões
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31/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de TOQUE FOODS COMERCIO LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812211-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0812211-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação do causídico da parte promovida (ID 93412754).
Alterações já realizadas. 2.
Tem em vista o comparecimento espontâneo da parte promovida, declaro suprido o ato citatório.
Assim, INTIME-SE a parte ré, para ofertar defesa, no prazo de 15 dias, uma vez que a audiência de conciliação/medição prevista no art. 334, do CPC/2015 mostra-se inoportuna no presente caso. 3.
Apresentada contestação, INTIME-SE o autor, para impugnação, no prazo de 15 dias. 4.
Feito o que, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5.
A indicação objetiva no caso da prova pericial corresponde ao objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. 6.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 00:48
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0812211-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação do causídico da parte promovida (ID 93412754).
Alterações já realizadas. 2.
Tem em vista o comparecimento espontâneo da parte promovida, declaro suprido o ato citatório.
Assim, INTIME-SE a parte ré, para ofertar defesa, no prazo de 15 dias, uma vez que a audiência de conciliação/medição prevista no art. 334, do CPC/2015 mostra-se inoportuna no presente caso. 3.
Apresentada contestação, INTIME-SE o autor, para impugnação, no prazo de 15 dias. 4.
Feito o que, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5.
A indicação objetiva no caso da prova pericial corresponde ao objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. 6.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
18/08/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 07:38
Deferido o pedido de
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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02/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
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26/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Compra e Venda] 0812211-18.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível D.D.S -
03/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REALEZA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (09.***.***/0001-44).
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03/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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