TJPB - 0874076-18.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:17
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874076-18.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
João Pessoa, datado eletronicamente.
Juiz de Direito - 
                                            
30/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:28
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:37
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/10/2024 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874076-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da perita para tomar conhecimento de foi expedido alvará judicial e encaminhado ao B.B., para as providencias; [x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
15/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 15:06
Juntada de Alvará
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07/10/2024 21:36
Determinada diligência
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07/10/2024 21:36
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
19/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874076-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (petição do perito); João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
25/07/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 02:28
Decorrido prazo de KATIA MELIZE DE CARVALHO LEITE em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:53
Determinada diligência
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05/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de KATIA MELIZE DE CARVALHO LEITE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo de VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874076-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do promovido para cumprir o item 3 da determinação judicial, como segue: "3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias;" João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
15/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874076-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento da nomeação da perita Sra.
VALÉRIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI e, no prazo de 15 dias, especificarem os quesitos que desejam ver respondidos, assim como, indicarem, querendo, assistentes técnicos e, caso desejem, arguirem impedimento e/ou suspeição do perito indicado.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: "Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
VALÉRIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, perita contadora, cadastrada perante este Juízo, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99103-5985 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC);.." João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
04/04/2024 12:01
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:03
Juntada de Intimação eletrônica
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04/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2024 17:40
Determinada diligência
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03/04/2024 17:40
Nomeado perito
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14/11/2023 14:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/10/2022 14:33
Juntada de Informações
 - 
                                            
21/12/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2020 15:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
 - 
                                            
18/12/2020 00:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/11/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2020 15:36
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
18/11/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2020 02:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR LOPES SERPA em 08/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
31/08/2020 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/08/2020 09:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
27/08/2020 09:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
09/07/2020 00:28
Decorrido prazo de KATIA MELIZE DE CARVALHO LEITE em 07/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/06/2020 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/06/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2020 13:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/05/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/03/2020 14:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/03/2020 14:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
28/02/2020 02:51
Decorrido prazo de KATIA MELIZE DE CARVALHO LEITE em 27/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/02/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2020 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/02/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/01/2020 12:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/12/2019 18:31
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
28/11/2019 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/11/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2019 14:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/11/2019 14:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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