TJPB - 0804985-29.2020.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804985-29.2020.8.15.0181 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
EXEQUENTE: ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMES.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACAGI.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução ajuizada por ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMES em face de(o) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACAGI, com arrimo em título judicial (cumprimento de sentença).
Ao final, requerer o cumprimento da obrigação, com o pagamento da dívida.
Após regular tramitação, houve a requisição do pagamento por meio de RPV/Precatório.
Decorrido o prazo para pagamento da RPV, foi efetuado bloqueio pelo SISBAJUD.
Intimado para se pronunciar acerca de referido bloqueio, a parte executada, nada requereu. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito, arquive-se.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
14/03/2023 14:08
Baixa Definitiva
-
14/03/2023 14:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
14/03/2023 14:08
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 10/03/2023 23:59.
-
13/12/2022 09:41
Juntada de Petição de resposta
-
12/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:51
Conhecido o recurso de ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMES - CPF: *41.***.*72-10 (APELANTE) e não-provido
-
07/10/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 03:41
Recebidos os autos
-
07/10/2021 03:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2021 03:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832269-76.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Alana Emilly Andrade de Souza Wanderley
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2023 09:25
Processo nº 0804885-69.2023.8.15.0181
Severino do Ramo Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2023 09:19
Processo nº 0802107-64.2024.8.15.2001
Francisco de Assis Moreira Nobrega
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2024 17:07
Processo nº 0864437-34.2023.8.15.2001
Lucicleide de Souza Gomes
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 21:02
Processo nº 0864437-34.2023.8.15.2001
Lucicleide de Souza Gomes
Banco Panamericano SA
Advogado: Igor Goncalves Dutra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2024 21:54