TJPB - 0864437-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2024 17:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/06/2024 00:21
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0864437-34.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para apresentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa, 18 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 21:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 01:35
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0864437-34.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCICLEIDE DE SOUZA GOMES REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2024 22:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2024 10:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/04/2024 10:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:28
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0864437-34.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para apresentar contrarrazões aos embargos interpostos.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 16 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 00:13
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0864437-34.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCICLEIDE DE SOUZA GOMES REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
Revogo a decisão de id. 83622056 e HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2024 21:45
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:42
Juntada de Projeto de sentença
-
01/02/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/01/2024 09:14
Juntada de Termo de audiência
-
29/01/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2023 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 21:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/11/2023 21:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2023 21:02
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874076-18.2019.8.15.2001
Katia Melize de Carvalho Leite
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2019 14:16
Processo nº 0017346-93.2014.8.15.2001
Miguel Augusto Soares da Costa
Cardiocenter Centro de Diagnostico e Tra...
Advogado: Rodrigo Cunha Peres
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2024 10:24
Processo nº 0832269-76.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Alana Emilly Andrade de Souza Wanderley
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2023 09:25
Processo nº 0804885-69.2023.8.15.0181
Severino do Ramo Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2023 09:19
Processo nº 0802107-64.2024.8.15.2001
Francisco de Assis Moreira Nobrega
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2024 17:07