TJPB - 0062355-78.2014.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0062355-78.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimem-se as partes da data designada para início dos trabalhos e esclarecimentos periciais, conforme ID 114218739 - Data: 09/07/2025 às 14:00 • Local: Será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala será realizado através do link: https://meet.google.com/qsu-icbt-ram João Pessoa-PB, em 6 de julho de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:32
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no mesmo prazo de 15 dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos, bem como o Banco do Brasil S/A que deverá arcar com o custo do trabalho técnico contábil, para efetuar o depósito parta realização da perícia.
João Pessoa- PB, em 17 de fevereiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovida para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do despacho de ID 104229893. -
02/12/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0062355-78.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] EXEQUENTE: JOANA ANGELICA LEAL PEIXOTO SOARES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Existem divergências quanto aos valores executados, no que diz respeito aos valores dos honorários judiciais.
O Banco do Brasil S/A aduz que há um excesso de execução no importe de R$ 3.405,28 (três mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e oito centavos).
Por isso, pede o acolhimento de sua impugnação.
O credor sustenta que o valor da dívida de honorários sucumbenciais é de R$ 14.073,94 (quatorze mil, setenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, formulado pelo banco executado.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, sobretudo em processos mais recentes.
O art. 524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 20 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Ressalto que o Banco do Brasil S/A é quem deverá arcar com o custo do trabalho técnico contábil.
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:32
Outras Decisões
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21/10/2024 17:32
Nomeado perito
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15/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:44
Juntada de informação
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14/10/2024 19:03
Juntada de Petição de resposta
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07/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0062355-78.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em respeito ao disposto no art.10 do CPC, ouça-se a parte credora sobre a petição do banco, contido no id.91299875, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:05
Determinada diligência
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27/08/2024 07:17
Conclusos para despacho
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27/08/2024 07:17
Juntada de informação
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06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0062355-78.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo foi desarquivado e o advogado da causa pede para executar verba complementar no valor de R$ 14.073,94 a título de honorários advocatícios.
Vê-se que nestes autos tanto o credor quanto o seu patrono receberam os valores pretendidos (id.55954485).
O suposto título apresentado no id.85085709 - Pág. 3 expressamente não condenou a parte em honorários, estabelecendo no dispositivo a expressão "Sem custas e sem honorários de sucumbência." Sobre a petição do id. 85085708, ouça-se o banco do Brasil S/A, em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 19:39
Determinada diligência
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02/05/2024 19:28
Conclusos para despacho
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01/05/2024 19:51
Juntada de informação
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08/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0062355-78.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da completa falta de informação no que se refere a relação entre a exequente e o advogado Jurandir Pereira da Silva Filho, determino que seu nome seja excluído do sistema PJE por não constar em procuração ou substabelecimento.
Intime-se.
Ainda, constato que na decisão de Id 32776124 houve a condenação do banco executado ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da execução.
No entanto, os advogados credores postulam pela liberação de R$ 14.073,94.
Desse modo, intimem-se os advogados da exequente para especificar os valores de honorários sucumbenciais, contratuais e a quantia da exequente, separadamente, tendo por base o valor depositado no Id 38432844, em 5 (cinco) dias; intimando-os, ainda, para em igual prazo apresentar os dados bancários dos beneficiários das quantias, inclusive da exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 16:39
Determinado o arquivamento
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01/04/2024 16:39
Determinada diligência
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15/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:03
Juntada de informação
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15/02/2024 12:03
Processo Desarquivado
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01/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 11:58
Juntada de informação
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23/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/06/2022 23:59.
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13/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:31
Juntada de informação
-
30/03/2022 08:10
Juntada de informação
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28/03/2022 17:37
Juntada de Alvará
-
22/03/2022 10:31
Juntada de Certidão
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22/03/2022 08:34
Juntada de Alvará
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21/03/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 13:16
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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14/03/2022 12:25
Expedido alvará de levantamento
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14/03/2022 12:25
Determinado o arquivamento
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14/03/2022 12:25
Deferido o pedido de
-
04/03/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:31
Juntada de informação
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26/02/2022 01:57
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 25/02/2022 23:59:59.
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26/02/2022 01:57
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 25/02/2022 23:59:59.
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25/02/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 02:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 02:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 11:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 19:40
Juntada de informação
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20/07/2021 02:39
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA LEAL PEIXOTO SOARES em 19/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 17:58
Revogada decisão anterior datada de 26/02/2021
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15/06/2021 17:58
Deferido o pedido de
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04/06/2021 15:23
Conclusos para despacho
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04/06/2021 15:22
Juntada de
-
17/03/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 18:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1075)
-
17/02/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 13:28
Juntada de Certidão
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15/01/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2020 09:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 10:33
Conclusos para despacho
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02/09/2020 10:33
Juntada de Certidão
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01/09/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 12:23
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2020 14:53
Conclusos para julgamento
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29/07/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/05/2020 23:59:59.
-
25/04/2020 08:29
Conclusos para despacho
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24/04/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 11:21
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2020 09:24
Processo migrado para o PJe
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11/10/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 11: 10/2019 ENVIADO P DIGITALIZAR
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11/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
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11/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2019 NF 243/1
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11/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 10/2019 09:35 TJESL16
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04/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2019 ENVIADO P DIGITALIZAR
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30/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 09/2019 DEV. DO TJ/PB
-
30/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2019
-
31/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 31: 10/2018 P048553182001 12:35:32 BANCO D
-
31/10/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 31: 10/2018 AUTOS AO TJ
-
24/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 24: 10/2018 P048553182001 13:37:36 BANCO D
-
02/10/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 10/2018 PUBLICADA
-
28/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2018 NF 242/1
-
28/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2018 NF 242/18
-
26/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 09/2018 AS CONTRARRAZOES
-
25/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 25: 09/2018 P044231182001 17:08:34 JOANA A
-
24/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 24: 09/2018 P044231182001 18:22:51 JOANA A
-
11/09/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 09/2018 PUBLICADA
-
03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 214/1
-
03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 214/2018 SENTENCA AG
-
30/08/2018 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 30: 08/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
25/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2016 P067394162001 17:33:13 BANCO D
-
25/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2016
-
31/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2016 P067394162001 14:11:39 BANCO D
-
25/08/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 08/2016 NF 154/16
-
22/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2016 NF 154/1
-
22/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2016 NF 154/2016 EXPEDIDA
-
07/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 07/2016 CONTARIAR OS EMBARGOS
-
01/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 05/2016 DEVOLVIDO
-
01/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 31: 05/2016
-
01/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2016
-
24/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2016
-
24/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/05/2016 018788PB
-
20/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2016 NF 92/16
-
12/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 04/2016 DEVOLVIDO
-
12/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 11: 04/2016
-
12/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2016
-
30/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/03/2016 019384PB
-
14/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 14: 03/2016 P101112152001 11:26:27 BANCO D
-
14/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 03/2016 AUTOR DE FLS 122/149
-
09/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 09: 12/2015 P101112152001 16:16:46 BANCO D
-
24/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 11/2015
-
21/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21: 10/2015 CARTA DE CITAçãO EXPEDIDA
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
17/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 11/2014 CITAçãO ORDENADA
-
30/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 10/2014
-
07/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 10/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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