TJPB - 0849907-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 12:36
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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09/05/2024 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/04/2024 02:39
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO BRITO DE MELO em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:10
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0849907-25.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE OTAVIANO FERRAZ NETO REU: DIEGO ARMANDO BRITO DE MELO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/04/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2024 19:47
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:01
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2024 15:26
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2023 18:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2023 18:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2023 07:18
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 07:17
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 07:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 18:46
Conclusos para despacho
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11/11/2023 18:46
Juntada de Decisão
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27/10/2023 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/10/2023 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/10/2023 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2023 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2023 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2023 21:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2023 10:49
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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