TJPB - 0852646-73.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852646-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 07:35
Juntada de Informações
-
27/08/2025 07:29
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:45
Juntada de Petição de informação
-
18/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:19
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0852646-73.2020.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TARCISO TADEU FIRMINO REU: BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por TARCISO TADEU FIRMINO em face de BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA e outros, ambos qualificados no processo.
O feito teve tramitação regular, que culminou com a prolação de sentença que determinou a rescisão contratual, com a devolução dos valores do veículo, bem como o pagamento de indenização pelos danos morais.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte promovida, de forma voluntária, apresentou cálculo, bem como efetuou o depósito da condenação.
Instado a se manifestar, o exequente concordou com os valores, requerendo a expedição dos alvarás e demonstrando que procedeu à devolução do veículo. É o relatório.
Decido.
Satisfeita a obrigação pelo devedor, deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação por parte do devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
Valores depositados (ID 111978964).
LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido à parte autora (R$ 119.487,44) e aquele devido ao(s) advogado(s) a título de sucumbência (R$ 23.897,49).
Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Dados bancários (IDs 115712252 e 116900873).
Outrossim, intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder ao recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 24 de julho de 2025.
RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição -
29/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:43
Determinado o arquivamento
-
24/07/2025 13:43
Determinada diligência
-
24/07/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 09:19
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 22:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2024 01:53
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2024 01:13
Decorrido prazo de BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 01:51
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:55
Determinado o arquivamento
-
04/07/2024 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TARCISO TADEU FIRMINO - CPF: *23.***.*20-06 (AUTOR).
-
04/07/2024 09:55
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:41
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2024 00:26
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852646-73.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 11:01
Outras Decisões
-
15/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
30/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:54
Juntada de Intimação eletrônica
-
13/12/2023 11:37
Determinada diligência
-
12/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de TARCISO TADEU FIRMINO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:06
Determinada diligência
-
30/06/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 20:36
Decorrido prazo de BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:33
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:37
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:18
Determinada diligência
-
25/05/2023 11:18
Nomeado perito
-
09/02/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 19:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/11/2022 14:29
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 21:45
Indeferido o pedido de TARCISO TADEU FIRMINO - CPF: *23.***.*20-06 (AUTOR)
-
06/11/2022 13:43
Juntada de provimento correcional
-
22/07/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:06
Juntada de Informações
-
07/04/2022 02:21
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2022 03:11
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 31/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 03:42
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 03:12
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 01:14
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:19
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 25/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 23:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:35
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 23:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2021 12:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/09/2021 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/09/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 12:49
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2021 02:03
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 20/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 10:57
Juntada de diligência
-
03/08/2021 22:40
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 22:39
Juntada de informação
-
03/08/2021 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 22:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/09/2021 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/04/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 02:47
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 30/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 20:31
Recebidos os autos.
-
12/11/2020 20:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/11/2020 20:31
Juntada de
-
12/11/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 20:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 20:20
Juntada de
-
11/11/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801714-15.2021.8.15.0201
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Cicera Maria da Conceicao
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 09:36
Processo nº 0800380-26.2022.8.15.0551
Antonio Dias da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2022 11:42
Processo nº 0849907-25.2023.8.15.2001
Jose Otaviano Ferraz Neto
Diego Armando Brito de Melo
Advogado: Vicente Jose da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 08:45
Processo nº 0062355-78.2014.8.15.2001
Joana Angelica Leal Peixoto Soares
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2014 00:00
Processo nº 0852646-73.2020.8.15.2001
Tarciso Tadeu Firmino
Brazmotors Veiculos e Pecas LTDA
Advogado: Thiago Farias Franca de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 12:43