TJPB - 0801705-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:51
Juntada de informação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801705-80.2024.8.15.2001 AUTOR: ALDA SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B” DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TARIFAS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO proposta por ALDA SANTOS SILVA contra BANCO BRADESCO SA, já qualificados nos autos.
As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 111231957), requerendo a homologação da referida transação.
Homologo o acordo formulado pelas partes (Id 111231957), surtindo os efeitos legais, com a resolução de mérito do processo, nos moldes do art. 487,III, b do CPC.
Custas na forma da lei (art. 90, §3º, CPC) e honorários conforme o acordo.
P.R.I.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Com o depósito do valor, libere-se a quantia correspondente à parte promovente e seu advogado por alvará.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado eletronicamente.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 08:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 23:52
Determinado o arquivamento
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12/06/2025 23:52
Expedido alvará de levantamento
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12/06/2025 23:52
Homologada a Transação
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30/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 22:58
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 03:49
Decorrido prazo de ALDA SANTOS SILVA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:39
Decorrido prazo de ALDA SANTOS SILVA em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 04:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 21:44
Outras Decisões
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12/03/2025 21:44
Indeferido o pedido de ALDA SANTOS SILVA - CPF: *05.***.*45-49 (AUTOR)
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11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Dos autos, nota-se que a parte promovente requer a execução das multas diárias aplicada, diante do alegado descumprimento tempestivo da tutela de urgência deferida nos autos (ID 92003555).
Sobre tais alegações, OUÇA-SE o promovido, em 15 (quinze) dias. -
04/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:46
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801705-80.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do comparecimento espontâneo da parte demandada (ID 85224052), bem como seu requerimento de habilitação e retirada de sigilo da petição inicial, procedi a respectiva retirada do sigilo processual da petição inicial e da procuração, permanecendo, apenas, o sigilo quanto aos dados bancários da autora, os quais, contudo, estão visíveis para as partes, razão pela qual não há qualquer prejuízo à demandada.
Dessa forma, com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade, intime-se a parte demandada para exercer o seu direito de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta determinação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:40
Juntada de informação
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01/04/2024 07:30
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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21/02/2024 07:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2024 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDA SANTOS SILVA - CPF: *05.***.*45-49 (AUTOR).
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17/01/2024 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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