TJPB - 0847918-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:30
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A REU: EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS Advogado do(a) REU: WANDRESSA SWELLEN DUARTE DA SILVA - PB29396 SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, em face de EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 99144921, a parte autora pugnou pela desistência da demanda.
Tendo em vista a apresentação de defesa pelo demandado, este foi devidamente intimado e concordou com a desistência. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Resposta: 25031011375068200000102297046, Petição de habilitação nos autos: 25031011060979700000102292021, Informação: 25031811121395100000102743363, Decisão: 25022422382160800000101747290, Petição: 24082614541527500000093270662, Petição: 24051308164905900000084859887, Petição de habilitação nos autos: 24032108280563400000082298865, Réplica: 23082112425123700000073410861, Outros Documentos: 24082614541548800000093270663, Decisão: 24072315283473400000088372730] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112915472333300000049251719 inicial Outros Documentos 21112915472472300000049251723 PLANILHA DEBITO Outros Documentos 21112915472546400000049251724 FIES DEPOSITARIOS - PB Outros Documentos 21112915472614400000049252375 1 PROC 039239 - Ad Judicia Santander 2021 Procuração 21112915472686500000049252376 2 SUBST.
MAC BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Substabelecimento 21112915472780500000049252377 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração 21112915472875600000049252380 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Outros Documentos 21112915473000300000049252381 CONTRATO Outros Documentos 21112915473126800000049252383 DETRAN Outros Documentos 21112915473260200000049252384 NOTIFICACAO Outros Documentos 21112915473362500000049252385 Despacho Despacho 21113023530295100000049255158 Expediente Expediente 21113023530295100000049255158 Petição Petição 21120611473322300000049544476 peticao de juntada Outros Documentos 21120611473733100000049544485 *00.***.*03-11 EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS GUIA OJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21120611474103100000049544487 *00.***.*03-11 EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS IN Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21120611474355600000049544489 *00.***.*03-11 EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS INICIAL Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21120611474605100000049544492 *00.***.*03-11 EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS OJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21120611474848600000049544497 Petição Petição 22031116584126000000052328719 Petição Outros Documentos 22031116584280200000052533422 PROC / DECL / CNH Outros Documentos 22031116584346500000052328722 CNH Documento de Identificação 22031116584442900000052329175 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051304460997100000055218010 Expediente Expediente 22051304460997100000055218010 Expediente Expediente 22051304460997100000055218010 Decisão Decisão 22111021414870300000062252219 Mandado Mandado 22111112482889400000062343507 Petição Petição 23010911264622100000063995861 1.
Procuração - Mac Barbosa Procuração 23010911264654900000063995865 2.
Termo de Cessão - San Fin XXV parte 1 Documento de Comprovação 23010911264682400000063995867 2.
Termo de Cessão - San Fin XXV parte 2 Documento de Comprovação 23010911264734600000063995868 2.
Termo de Cessão - San Fin XXV parte 3 Documento de Comprovação 23010911264757200000063995870 3.
Termo de Cessão - SanFin XXIV parte 1 Documento de Comprovação 23010911264792600000063995873 3.
Termo de Cessão - SanFin XXIV parte 2 Documento de Comprovação 23010911264850600000063996477 3.
Termo de Cessão - SanFin XXIV parte 3 Documento de Comprovação 23010911264902400000063996479 3.
Termo de Cessão - SanFin XXIV parte 4 Documento de Comprovação 23010911264933200000063996482 4.
Novo Regulamento Documento de Comprovação 23010911264978400000063996484 Decisão Decisão 23041222273650000000067635554 Certidão Certidão 23041320534388400000067718983 Mandado Mandado 23041321012731800000067719003 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23050806230219400000068711494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060516530583000000070062968 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060516530583000000070062968 Diligência Diligência 23070917545003600000071437476 Decisão Decisão 23080321450313700000072565452 Decisão Decisão 23080321450313700000072565452 Réplica Réplica 23082112425123700000073410861 Despacho Despacho 23102017100330200000076195398 Carta Carta 23110711593907400000076948490 Certidão Certidão 24011010540831900000079169480 AR.POSITIVO.ITAPEVA.0847918-52.2021 Aviso de Recebimento 24011010540883000000079169486 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24013008182221800000079856643 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24032108280563400000082298865 3.
Procuração Itapeva com dados cert digital Procuração 24032108280637400000082298867 2.
TERMO DE CESSÃO - EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS Outros Documentos 24032108280710500000082298868 Decisão Decisão 24040221003688500000082812083 Petição Petição 24051308164905900000084859887 Informação Informação 24072310341476700000088361676 Decisão Decisão 24072315283473400000088372730 Intimação Intimação 24082111464601400000093029109 Decisão Decisão 24072315283473400000088372730 Petição Petição 24082614541527500000093270662 Peticao1724688086eve7962609 Outros Documentos 24082614541548800000093270663 Decisão Decisão 25022422382160800000101747290 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25031011060979700000102292021 Resposta ao despacho Resposta 25031011375068200000102297046 Informação Informação 25031811121395100000102743363 -
20/03/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:29
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:12
Deferido o pedido de
-
19/03/2025 15:12
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 15:12
Determinada diligência
-
19/03/2025 15:12
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:12
Juntada de informação
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10/03/2025 11:37
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 04:36
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847918-52.2021.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS DECISÃO INTIME a parte promovida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da petição ID 99144921.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112915472333300000049251719 inicial Outros Documentos 21112915472472300000049251723 PLANILHA DEBITO Outros Documentos 21112915472546400000049251724 FIES DEPOSITARIOS - PB Outros Documentos 21112915472614400000049252375 1 PROC 039239 - Ad Judicia Santander 2021 Procuração 21112915472686500000049252376 2 SUBST.
MAC BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Substabelecimento 21112915472780500000049252377 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração 21112915472875600000049252380 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Outros Documentos 21112915473000300000049252381 CONTRATO Outros Documentos 21112915473126800000049252383 DETRAN Outros Documentos 21112915473260200000049252384 NOTIFICACAO Outros Documentos 21112915473362500000049252385 Despacho Despacho 21113023530295100000049255158 Expediente Expediente 21113023530295100000049255158 Petição Petição 21120611473322300000049544476 peticao de juntada Outros Documentos 21120611473733100000049544485 *00.***.*03-11 EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS GUIA OJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21120611474103100000049544487 *00.***.*03-11 EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS IN Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21120611474355600000049544489 *00.***.*03-11 EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS INICIAL Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21120611474605100000049544492 *00.***.*03-11 EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS OJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21120611474848600000049544497 Petição Petição 22031116584126000000052328719 Petição Outros Documentos 22031116584280200000052533422 PROC / DECL / CNH Outros Documentos 22031116584346500000052328722 CNH Documento de Identificação 22031116584442900000052329175 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051304460997100000055218010 Expediente Expediente 22051304460997100000055218010 Expediente Expediente 22051304460997100000055218010 Decisão Decisão 22111021414870300000062252219 Mandado Mandado 22111112482889400000062343507 Petição Petição 23010911264622100000063995861 1.
Procuração - Mac Barbosa Procuração 23010911264654900000063995865 2.
Termo de Cessão - San Fin XXV parte 1 Documento de Comprovação 23010911264682400000063995867 2.
Termo de Cessão - San Fin XXV parte 2 Documento de Comprovação 23010911264734600000063995868 2.
Termo de Cessão - San Fin XXV parte 3 Documento de Comprovação 23010911264757200000063995870 3.
Termo de Cessão - SanFin XXIV parte 1 Documento de Comprovação 23010911264792600000063995873 3.
Termo de Cessão - SanFin XXIV parte 2 Documento de Comprovação 23010911264850600000063996477 3.
Termo de Cessão - SanFin XXIV parte 3 Documento de Comprovação 23010911264902400000063996479 3.
Termo de Cessão - SanFin XXIV parte 4 Documento de Comprovação 23010911264933200000063996482 4.
Novo Regulamento Documento de Comprovação 23010911264978400000063996484 Decisão Decisão 23041222273650000000067635554 Certidão Certidão 23041320534388400000067718983 Mandado Mandado 23041321012731800000067719003 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23050806230219400000068711494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060516530583000000070062968 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060516530583000000070062968 Diligência Diligência 23070917545003600000071437476 Decisão Decisão 23080321450313700000072565452 Decisão Decisão 23080321450313700000072565452 Réplica Réplica 23082112425123700000073410861 Despacho Despacho 23102017100330200000076195398 Carta Carta 23110711593907400000076948490 Certidão Certidão 24011010540831900000079169480 AR.POSITIVO.ITAPEVA.0847918-52.2021 Aviso de Recebimento 24011010540883000000079169486 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24013008182221800000079856643 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24032108280563400000082298865 3.
Procuração Itapeva com dados cert digital Procuração 24032108280637400000082298867 2.
TERMO DE CESSÃO - EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS Outros Documentos 24032108280710500000082298868 Decisão Decisão 24040221003688500000082812083 Petição Petição 24051308164905900000084859887 Informação Informação 24072310341476700000088361676 Decisão Decisão 24072315283473400000088372730 Intimação Intimação 24082111464601400000093029109 Decisão Decisão 24072315283473400000088372730 Petição Petição 24082614541527500000093270662 Peticao1724688086eve7962609 Outros Documentos 24082614541548800000093270663 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24082614541527500000093270662, Petição: 24051308164905900000084859887, Petição de habilitação nos autos: 24032108280563400000082298865, Réplica: 23082112425123700000073410861, Outros Documentos: 24082614541548800000093270663, Decisão: 24072315283473400000088372730, Intimação: 24082111464601400000093029109, Decisão: 24072315283473400000088372730, Informação: 24072310341476700000088361676, Decisão: 24040221003688500000082812083] -
24/02/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:38
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2025 22:38
Determinada diligência
-
27/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:44
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847918-52.2021.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, indicar onde está localizado o veículo objeto desta ação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24072310341476700000088361676, Petição: 24051308164905900000084859887, Decisão: 24040221003688500000082812083, Petição de habilitação nos autos: 24032108280563400000082298865, Outros Documentos: 24032108280710500000082298868, Procuração: 24032108280637400000082298867, Certidão de Decurso de prazo: 24013008182221800000079856643, Aviso de Recebimento: 24011010540883000000079169486, Certidão: 24011010540831900000079169480, Carta: 23110711593907400000076948490] -
21/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:34
Juntada de informação
-
13/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:51
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847918-52.2021.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, falar sobre a certidão de ID 75832991, requerendo o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 24032108280563400000082298865, Outros Documentos: 24032108280710500000082298868, Procuração: 24032108280637400000082298867, Certidão de Decurso de prazo: 24013008182221800000079856643, Aviso de Recebimento: 24011010540883000000079169486, Certidão: 24011010540831900000079169480, Carta: 23110711593907400000076948490, Despacho: 23102017100330200000076195398, Réplica: 23082112425123700000073410861, Decisão: 23080321450313700000072565452] -
02/04/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:00
Determinada diligência
-
21/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 08:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 17:10
Determinada diligência
-
20/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:42
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 01:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 23:46
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
08/08/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:45
Determinada diligência
-
09/07/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 18:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:22
Decorrido prazo de EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 06:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 06:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/04/2023 21:10
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 22:27
Deferido o pedido de
-
17/03/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 21:41
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2022 11:34
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:16
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 04:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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