TJPB - 0807060-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 20:56
Determinado o arquivamento
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09/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:16
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:16
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de VALERIA BARBOSA LIMA SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 01:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807060-71.2024.8.15.2001 AUTOR: VALERIA BARBOSA LIMA SOUSA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Vistos etc.
Deixo de realizar a análise da concessão da justiça gratuita, visto que o enunciado nº 116 do FONAJE confere a faculdade ao Magistrado, devendo ser aplicado o art. 99 caput e § 7º, do CPC, ante a ausência de disposição legal que discipline a matéria na Lei 9.099/95.
Ainda no mesmo norte, o enunciado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF) já se atualizou nesse sentido, quando diz em seu enunciado n. 182 que "O Juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015", aprovado no XIV FONAJEF.
Nesse passo, em caso de já terem sido apresentadas as contrarrazões, determino a remessa dos autos à Turma Recursal para a devida análise dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Caso ainda não tenham sido apresentadas as contrarrazões, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentá-las, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 22:46
Outras Decisões
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19/05/2024 17:22
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:54
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807060-71.2024.8.15.2001 AUTOR: VALERIA BARBOSA LIMA SOUSA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Vistos etc.
O documento juntado pela parte recorrente não tem a força probatória que pretende conferir.
Intime-se o recorrente para juntar cópia de sua declaração de imposto de renda (no modo sigiloso, se assim preferir) ou, se isento, a comprovação de isenção e os extratos bancários dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias e demais documentos que achar necessários.
Prazo de 5 dias.
Destaco que o não cumprimento desta determinação ensejará o indeferimento da gratuidade requerida.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
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06/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:18
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807060-71.2024.8.15.2001 AUTOR: VALERIA BARBOSA LIMA SOUSA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte recorrente (parte autora) para acostar aos autos o valor do preparo recursal e documentos que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:28
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0807060-71.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo aparte autora para, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 16 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
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16/04/2024 00:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2024 01:00
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807060-71.2024.8.15.2001 [Atraso de vôo] AUTOR: VALERIA BARBOSA LIMA SOUSA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2024 11:14
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2024 20:04
Conclusos para despacho
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27/03/2024 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2024 11:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/03/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/03/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2024 21:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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