TJPB - 0803857-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
27/04/2025 15:35
Deferido o pedido de
-
27/04/2025 15:35
Determinada Requisição de Informações
-
27/04/2025 15:35
Recebida a emenda à inicial
-
27/04/2025 15:35
Determinada diligência
-
04/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:51
Juntada de informação
-
12/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:11
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803857-04.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO TRAJANO BARBOZA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Observo que na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova dos fatos em análise nestes autos.
Constato também que até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada.
De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com as informações indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, foi requerida a inversão do ônus da prova.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012513004569800000079704307 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 24012513004609100000079705339 RG Documento de Identificação 24012513004680000000079705342 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 24012513004721500000079705345 DECLARAÇÃO DE SESSÃO DE CRÉDITO Documento Prova Emprestada 24012513004788200000079705347 SENTENÇA Documento Prova Emprestada 24012513004875400000079705351 ACÓDÃO Documento Prova Emprestada 24012513004947500000079705354 CÁLCULOS AÇÃO ANTERIOR Documento Prova Emprestada 24012513005024300000079705356 HISTÓRICO INSS Documento de Comprovação 24012513005084500000079705358 Decisão Decisão 24012614143836900000079724960 Expediente Expediente 24012614144047800000079760873 Decisão Decisão 24020909303729500000080334853 Diligência Diligência 24022009483255800000080721195 Diligência Diligência 24022009493788700000080721206 Decisão Decisão 24012614143836900000079724960 Petição Petição 24022109051755200000080783906 PETIÇÃO Outros Documentos 24022109051824500000080783919 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RENDA Documento de Comprovação 24022109051907900000080783921 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022109051980500000080783923 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24022109052061700000080785227 RG ELIANE Documento de Identificação 24022109052129700000080785228 PROVENTOS JANEIRO_2024 Documento de Comprovação 24022109052216000000080785225 PROVENTOS Documento de Comprovação 24022109052307200000080785226 Decisão Decisão 24022322072561300000080802883 Petição Petição 24022709305080200000081069340 Mandado Mandado 24030412435826300000081385742 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24030420085305600000081413230 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Outros Documentos 24030420085339600000081413231 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Outros Documentos 24030420085377200000081413232 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 24030420085413700000081413233 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO Substabelecimento 24030420085459700000081413234 Contestação Contestação 24032212443005200000082388447 8650078-02dw-3.1614462-2 - comprovante 1 Outros Documentos 24032212443084000000082388449 8650078-03dw-3.1614462-2 - comprovante 2 Outros Documentos 24032212443164100000082388451 8650078-04dw-11 est banco bradesco ageo 10.03.2016 est cons Outros Documentos 24032212443228100000082388456 8650078-05dw-11 est bradesco ageo 10_03_2016_ata registrada Outros Documentos 24032212443258500000082388457 8650078-06dw-procuraaao bradesco Outros Documentos 24032212443307000000082388458 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040218332426600000082828764 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040218332426600000082828764 Petição Petição 24041710004372300000083596741 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051021495490400000084834766 Intimação Intimação 24051021503612000000084834767 Intimação Intimação 24051021503612000000084834767 Petição Petição 24051310013097500000084872528 Petição Petição 24060610355348500000086115021 Despacho Despacho 24073017402055900000091711544 Despacho Despacho 24073017402055900000091711544 Petição Petição 24073108353471600000091870419 Decisão Decisão 24080118033131800000091964015 Decisão Decisão 24080118033131800000091964015 Cls Informação 24082911190661400000093483550 Contestação Contestação 24093016152311900000095152982 12736571_3.1614462-2 - contestacao_42510041 Documento de Identificação 24093016152324900000095152993 12736571_PROCURAÇÃO BRADESCO 2021_44269008 Procuração 24093016152431200000095152994 12736571_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO_44269009 Substabelecimento 24093016152585600000095152995 12736571_3.1614462-2 - comprovante 1_42510042 Documento de Comprovação 24093016152641300000095152996 12736571_3.1614462-2 - comprovante 2_42510043 Documento de Comprovação 24093016152725600000095152997 12736571_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_44269006 Documento de Comprovação 24093016152780400000095152998 12736571_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_44269007 Documento de Comprovação 24093016152857700000095152999 JUNTADA DE CARTA E SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 24100107203925900000095178775 12738722_3 - CARTA DE PREPOSIÇÃO - BANCO BRADESCO_44269004 Documento de Comprovação 24100107203944500000095178776 12738722_4 - SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO_44269005 Substabelecimento 24100107204006700000095178777 Despacho Despacho 24100110004160000000095194783 Termo de Audiência com Sentença Termo de Audiência com Sentença 24100110292287900000095198072 Termo de Audiência com Sentença Termo de Audiência com Sentença 24100110292287900000095198072 CLS Informação 24100917403114200000095649803 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24100917403114200000095649803, Termo de Audiência com Sentença: 24100110292287900000095198072, Termo de Audiência com Sentença: 24100110292287900000095198072, Despacho: 24100110004160000000095194783, Substabelecimento: 24100107204006700000095178777, Documento de Comprovação: 24100107203944500000095178776, Outros Documentos: 24100107203925900000095178775, Documento de Comprovação: 24093016152857700000095152999, Documento de Comprovação: 24093016152780400000095152998, Documento de Comprovação: 24093016152725600000095152997] -
10/02/2025 12:03
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 12:03
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 12:03
Determinada diligência
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09/10/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 17:40
Juntada de informação
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03/10/2024 00:18
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 01/10/2024, às 09h30 hs, na sala de audiência da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, onde se encontra o Dr.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito, comigo, Natalício Evangelista dos Santos Neto, Analista Judiciário do Cartório Unificado Cível da Capital, declarou o MM Juiz aberta a audiência de conciliação, nos autos do Processo Nº0803857-04.2024.8.15.2001, presentes a(s) promovida: BANCO BRADESCO, com o seu advogada Adriana Augusta Pereira Franco, OAB/PB 25429 e preposto Renato Tavares Amaral, CPF *03.***.*93-44 e ausente a parte promovente e seu advogado.
Pelo MM.
Juiz foi dito: Iniciados os trabalhos, foi constatada a ausência da parte autora e de seu advogado apesar de devidamente intimados.
A advogada do Banco promovido desistiu do depoimento pessoal da autora, o que foi deferido pelo MM. juiz.
Autos conclusos para sentença.
Presentes intimados em audiência.
Eu, Natalício Evangelista dos Santos Neto, Analista Judiciário do Cartório Unificado Cível da Capital, o digitei e assino.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL. -
01/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/10/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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01/10/2024 10:29
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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01/10/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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01/10/2024 10:00
Determinada diligência
-
01/10/2024 07:20
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:19
Juntada de informação
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TRAJANO BARBOZA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:54
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803857-04.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO TRAJANO BARBOZA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID 97635474.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24073108353471600000091870419, Despacho: 24073017402055900000091711544, Despacho: 24073017402055900000091711544, Petição: 24060610355348500000086115021, Petição: 24051310013097500000084872528, Intimação: 24051021503612000000084834767, Intimação: 24051021503612000000084834767, Ato Ordinatório: 24051021495490400000084834766, Petição: 24041710004372300000083596741, Ato Ordinatório: 24040218332426600000082828764] -
01/08/2024 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
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01/08/2024 00:50
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp (83) 99143-4800 PROCESSO Nº 0803857-04.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO TRAJANO BARBOZA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, no dia 01/10/2024 ás 09h 30min, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 15 dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
30/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:40
Determinada diligência
-
30/07/2024 17:40
Deferido o pedido de
-
30/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TRAJANO BARBOZA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
10/05/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803857-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 22:07
Determinada diligência
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23/02/2024 22:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO TRAJANO BARBOZA - CPF: *26.***.*13-87 (AUTOR).
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21/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:49
Juntada de diligência
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20/02/2024 09:48
Juntada de diligência
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09/02/2024 09:30
Determinada diligência
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03/02/2024 18:18
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO TRAJANO BARBOZA (*26.***.*13-87).
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26/01/2024 14:14
Determinada diligência
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26/01/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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