TJPB - 0817637-16.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:28
Juntada de Informações
-
05/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
-
03/09/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817637-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 06:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817637-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da ré para, em 10 dias, efetivar o pagamento dos honorários periciais (R$ 1.000,00).
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 07:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:46
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ARAUJO LIMA E COSTA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ARAUJO LIMA E COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:00
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817637-16.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando, os autos, verifico que a parte promovida questionou o valor dos honorários periciais, sob a alegação de estes encontram-se em valor superior ao que de praxe é fixado.
Todavia, a parte ré não expôs objetivamente, nem comprovou que a quantia indicada pelo perito, qual seja, R$ 1.000,00 (mil reais), encontra-se fora dos padrões de referência do mercado.
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de redução dos honorários periciais requerido pela parte ré. b) DETERMINO a intimação das partes desta decisão, em especial parte ré, para, em 10 dias, efetivar o pagamento dos honorários periciais (R$ 1.000,00).
Atendida a determinação acima, CUMPRAM-SE os atos necessários à realização da perícia grafotécnica.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
07/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:59
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU)
-
08/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:22
Juntada de Informações
-
21/03/2025 10:05
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/03/2025 09:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:01
Juntada de comunicações
-
15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:11
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817637-16.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte autora pleiteou pela produção de prova pericial grafotécnica, uma vez que impugna autenticidade de assinatura do contrato objeto da ação, consoante consta no termo de audiência de Id. 89444752.
Desse modo, DEFIRO o pedido de prova para realização de perícia grafotécnica.
Com efeito, o STJ, ao analisar o tema 1061, consolidou entendimento no sentido de que, nas hipóteses em que a consumidora/autora impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe ao banco réu o ônus de provar essa autenticidade.
NOMEIO como perito o Sr.
Felipe Queiroga Gadelha, que possui cadastro no TJPB e que pode ser contatado através dos telefones celulares (83) 98831-2502/99332-2907 (WhatsApp) ou por via do e-mail: [email protected]/[email protected] Em consequência, DETERMINO: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário, no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para poderem, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º). 7) Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
21/01/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 06:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 12:45
Nomeado perito
-
08/08/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:31
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido de prova pericial requerido pela autora no termo de audiência id 89444752, INTIME-A para, no prazo de 15 dias, especificar qual perícia deseja realizar e demonstrar a sua pertinência para o deslinde do processo. -
06/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/04/2024 10:00 14ª Vara Cível da Capital.
-
20/04/2024 12:38
Desentranhado o documento
-
20/04/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2024 12:38
Juntada de informação
-
10/04/2024 15:36
Juntada de Petição de informação
-
04/04/2024 00:43
Publicado Informação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTIMAÇÃO Em cumprimento à decisão de ID 87926871, designei audiência de instrução e julgamento para o dia 25/04/2024, às 10:00 horas.
Ato contínuo, procederei com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, da seguinte forma: 1 – Ambas as partes para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à referida audiência, a ser realizada no formato presencial, considerando a Resolução 481/2022 do CNJ; 2 – Parte promovida para comprovar o pagamento da diligência necessária à intimação do(a) representante da parte autora, considerando o requerimento contido no ID 73252099.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
Dados do ato: Audiência de instrução - Dia 25/04/2024 – 10:00 horas Audiência no formato presencial Sala de Audiências da 14ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – Fórum Cível.
João Pessoa, 02 de abril de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817637-16.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, em que a parte autora relata ter sofrido prejuízos em razão de cobranças referentes a débito que alega não reconhecer a origem.
Com efeito, defiro o pedido de produção de prova oral para depoimento pessoal da autora.
Ressalto que a própria autora manifestou interesse no depoimento quando da réplica ao id. 46956481.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para oitiva da autora.
Intimações e providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 28 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 18:35
Juntada de informação
-
02/04/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/04/2024 10:00 14ª Vara Cível da Capital.
-
01/04/2024 11:47
Outras Decisões
-
13/06/2023 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:05
Juntada de provimento correcional
-
07/09/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 01:09
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 01/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2021 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 20:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 01:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2021 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2021 12:01
Juntada de diligência
-
18/06/2021 00:39
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/06/2021 09:41
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:25
Outras Decisões
-
19/05/2021 20:25
Distribuído por sorteio
-
19/05/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805200-35.2024.8.15.2001
Demetrius Alexandre Nunes
Schulz Compressores S.A.
Advogado: Bianca Gulminie Josue
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2024 10:32
Processo nº 0845047-54.2018.8.15.2001
Sabemi Seguradora SA
Jose Walter Xavier de Santana
Advogado: Tais Conceicao Pessoa Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 18:43
Processo nº 0809497-85.2024.8.15.2001
Diamantino Jose Mariano da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 15:25
Processo nº 0864863-22.2018.8.15.2001
Banco do Brasil
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0864863-22.2018.8.15.2001
Livia Meira Toscano Pereira
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39