TJPB - 0842680-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 16:00
Determinado o arquivamento
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02/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
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02/09/2024 07:33
Recebidos os autos
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02/09/2024 07:33
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 19:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:27
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:16
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0842680-81.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para apresentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa, 19 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0842680-81.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte recorrente para em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 18 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 21:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2024 01:00
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0842680-81.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2024 20:16
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2023 08:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/08/2023 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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