TJPB - 0800470-69.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 15:15
Determinado o arquivamento
-
20/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:16
Juntada de cálculos
-
16/12/2024 20:15
Juntada de cálculos
-
16/12/2024 20:12
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 20:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2024 09:47
Juntada de Alvará
-
05/12/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 08:57
Expedido alvará de levantamento
-
05/12/2024 08:53
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:13
Juntada de Petição de resposta
-
01/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:38
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800470-69.2024.8.15.0161 DECISÃO Após o trânsito em julgado da demanda que condenou o Banco Bradesco S/A a obrigação de pagar, indicando como devido o valor de R$ 18.040,66.
Em manifestação de id. 102457776, o Banco Bradesco S/A impugnou o pedido, apresentando os cálculos que entendia devidos, indicando como devido o valor de R$ 17.194,72.
Juntou comprovante de garantia.
Instado a se manifestar, a exequente concordou expressamente com a conta apresentada, rogado a expedição dos competentes alvarás.
Decido.
A conta apresentada é consentânea com o título judicial apresentado para liquidação e, em um exame prefacial, não apresenta quaisquer vícios ou incorreções.
Da mesma forma, o exequente concordou expressamente com os valores, cuidando-se de direitos patrimoniais disponíveis.
Ante o exposto, à vista da concordância das partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no id. 102457776 e dou resolução ao mérito dessa fase procedimental na forma do art. 487, III do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, ante a inexistência de resistência.
EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES ALVARÁS, conforme requerido em petição de id. 102677169.
Intime-se o executado para indicação de conta para estorno dos valores excedentes.
Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 29 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:42
Homologada a Transação
-
27/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800470-69.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 23 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
23/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:57
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800470-69.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, data da assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
13/09/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:19
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 07:10
Recebidos os autos
-
31/08/2024 07:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/05/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
23/05/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 00:16
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA ALICE DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:27
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:23
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 00:30
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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