TJPB - 0847824-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
08/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847824-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de RUTH LEVINA DE MEDEIROS MANGUEIRA em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847824-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:20
Juntada de carta
-
24/10/2024 18:13
Deferido o pedido de
-
24/10/2024 18:13
Nomeado perito
-
15/10/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847824-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 03:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847824-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2024 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/08/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 16:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JORDAN VITOR FONTES BARDUINO em 19/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/05/2024 21:15
Recebidos os autos.
-
27/05/2024 21:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/05/2024 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUTH LEVINA DE MEDEIROS MANGUEIRA - CPF: *25.***.*82-20 (AUTOR).
-
08/05/2024 19:41
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
24/04/2024 23:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:52
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Vistos, etc.
A parte promovente pediu gratuidade da justiça, de forma a mesma deve ser intimada para apresentar provas de hipossuficiência.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Assim, INTIME-SE a parte(s) promovente(a/es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, se se encontra em estado de insolvência, falência ou recuperação judicial, inclusive, mediante a juntada da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, as quais de forma simulada cujos cálculos serão conforme o valor da causa.
Este valor, a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/03/2024 12:37
Outras Decisões
-
29/02/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
14/02/2024 19:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/08/2023 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2023 01:36
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:36
Determinado o arquivamento
-
22/05/2023 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2023 21:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:00
Determinado o cancelamento da distribuição
-
31/03/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:50
Decorrido prazo de RUTH LEVINA DE MEDEIROS MANGUEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 15:20
Outras Decisões
-
06/10/2022 00:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RUTH LEVINA DE MEDEIROS MANGUEIRA (*25.***.*82-20).
-
13/09/2022 10:49
Outras Decisões
-
13/09/2022 02:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2022 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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