TJPB - 0805342-04.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:43
Expedição de Carta.
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2025 23:59.
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27/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 22:39
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0805342-04.2022.8.15.2003 [Adimplemento e Extinção].
AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
REU: TEREZINHA ROMAO DA SILVA.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que foi expedida carta de pagamento para o endereço indicado na petição inicial, tendo ela sido recebida por terceiro estranho aos autos.
Tal situação, embora não permita concluir pela regular citação da parte executada, permite a conclusão de que a parte executada é conhecida naquela localidade, razão pela qual se faz necessária a expedição de mandado de pagamento.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento das despesas com mandado; 2- Recolhidas as despesas com mandado, expeça mandado de pagamento para o mesmo endereço do AR de Id. 78364379, observando-se os demais termos do despacho de Id. 63192507.
A parte exequente foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
02/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:13
Decorrido prazo de TEREZINHA ROMAO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2023 19:41
Juntada de Certidão
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02/08/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
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31/12/2022 05:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/10/2022 23:59.
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29/12/2022 11:14
Juntada de Certidão
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29/12/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 19:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (08.***.***/0001-77).
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07/09/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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