TJPB - 0800489-51.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 16:03
Juntada de Alvará
-
24/05/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:09
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2024 07:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de OLIVAN JOAQUIM COSTA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:49
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800489-51.2023.8.15.0051 AUTOR: OLIVAN JOAQUIM COSTA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado da sentença (Id. 85339022).
A parte exequente apresenta pedido relativo ao cumprimento definitivo da sentença supra (Id. 87145892).
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos no importe de dez por cento, nos termos do Artigo 523, caput e § 1°, do Código de Processo Civil.
Deve ficar ciente, também, de que efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Pode a parte executada, igualmente, apresentar embargos, nos quinze dias subsequentes ao prazo para pagamento voluntário, podendo alegar o que dispõe o inciso IX do Art. 52, Lei n. 9.099/95.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, venham-me os autos conclusos para proceder à penhora online.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender pertinente.
Intime-se a parte exequente para a faculdade do Art. 517 do CPC.
Caso não haja discordância, pelo exequente, com relação aos valores pagos voluntariamente, desde já determino a expedição de alvará de levantamento do valor, com o pagamento individualizado feito em nome do exequente e de seu causídico, tal como fora requerido na petição de Id. 87145892, p. 02.
Nos termos do Art. 102, do Código de Normas Judicial, confiro a este despacho força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
01/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:22
Conclusos para decisão
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14/03/2024 00:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:58
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 11:43
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:43
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 10:33
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2024 09:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/01/2024 09:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2024 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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25/01/2024 08:54
Juntada de Certidão
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25/01/2024 07:29
Juntada de Petição de carta de preposição
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25/01/2024 07:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 21:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2023 09:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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16/11/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2023 09:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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03/07/2023 07:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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