TJPB - 0800407-83.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800407-83.2024.8.15.0051 REQUERENTE: MARIA GRACIETE LISBOA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TRIUNFO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para falar sobre a certidão do oficial de justiça Id. 110189049, informando ainda sobre o cumprimento da obrigação pelo executado e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
09/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:37
Determinada diligência
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07/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 08:11
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE LISBOA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:01
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800407-83.2024.8.15.0051 REQUERENTE: MARIA GRACIETE LISBOA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TRIUNFO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para falar sobre a certidão do oficial de justiça Id. 110189049 e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
17/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 10:44
Determinada diligência
-
13/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/03/2025 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 15:33
Outras Decisões
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07/01/2025 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2024 11:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
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20/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:43
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2024 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 00:49
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0800407-83.2024.8.15.0051 AUTOR: MARIA GRACIETE LISBOA DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação à petição inicial. 2.
Após o prazo de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar eventual impugnação à contestação. 3.
As partes deverão se manifestar quanto à necessidade de produção de provas em audiência, na peça processual mencionada no item 2. 4.
Não havendo pedido de produção de provas em audiência pelas partes, os autos serão conclusos para prolação de sentença. 5.
Caso as partes requeiram a produção de provas em audiência, designe-se a instrução processual, observando-se as disposições legais pertinentes.
Intimem-se as partes, via seus respectivos advogados, das determinações supra, bem como para ciência deste despacho.
Nos termos do Art. 102, do Código de Normas Judicial, confiro a este despacho força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
01/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:29
Determinada Requisição de Informações
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21/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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