TJPB - 0807633-45.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:56
Juntada de cálculos
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 12:09
Juntada de Alvará
-
11/05/2024 12:09
Juntada de Alvará
-
10/05/2024 12:20
Juntada de cálculos
-
10/05/2024 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 09:04
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
08/05/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807633-45.2021.8.15.0181 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS FIRMINO DA COSTA.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
31/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 08:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/04/2023 07:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/04/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2023 15:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
11/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 09:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:52
Determinada diligência
-
06/12/2022 05:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 06:40
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
02/11/2022 09:03
Juntada de Alvará
-
12/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 02:48
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 02:48
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 19/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 21:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2021 21:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2021 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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