TJPB - 0803400-34.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2024 07:27
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 07:27
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/09/2024 23:59.
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27/08/2024 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 03:53
Determinado o arquivamento
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27/08/2024 03:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 02:01
Decorrido prazo de ERMANO TEIXEIRA GOMES em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 20:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 07:37
Juntada de Alvará
-
27/05/2024 07:37
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ERMANO TEIXEIRA GOMES em 09/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803400-34.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: ERMANO TEIXEIRA GOMES.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
31/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 19:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/07/2023 21:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/07/2023 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ERMANO TEIXEIRA GOMES em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:19
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:46
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 20:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 12:03
Decorrido prazo de ERMANO TEIXEIRA GOMES em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2023 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERMANO TEIXEIRA GOMES - CPF: *18.***.*86-72 (AUTOR).
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26/05/2023 11:15
Outras Decisões
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26/05/2023 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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