TJPB - 0832556-20.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de P I F LOBATO & CIA LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:26
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0832556-20.2015.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: P I F LOBATO & CIA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA TERRA FEITOSA LOBATO - MA10734 EXECUTADO: ANTONIO ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ERIC ALVES MONTENEGRO - PB10198 DESPACHO
Vistos.
Tendo aportado resposta do Banco do Brasil no Id. 106235675, intime-se a parte autora para requerer o que entender oportuno, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 11:23
Determinada diligência
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30/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832556-20.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para ciência da expedição do ofício, id 89692633.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 13:04
Juntada de Ofício
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26/09/2024 12:09
Deferido o pedido de
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16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
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30/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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28/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:15
Decorrido prazo de P I F LOBATO & CIA LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:10
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0832556-20.2015.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: P I F LOBATO & CIA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA TERRA FEITOSA LOBATO - MA10734 EXECUTADO: ANTONIO ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ERIC ALVES MONTENEGRO - PB10198 DESPACHO
Vistos.
O Executado interpôs agravo (n. 0814785-37.2023.8.15.0000), adversando a decisão que indeferiu o seu pedido de desbloqueio de valores alegadamente impenhoráveis.
Referido recurso não fora conhecido, conforme decisão de id. 76890410.
O Exequente peticionou, requerendo o levantamento das quantias bloqueadas - id. 74164078.
Considerando que a decisão de id. 73475142, que indeferiu o desbloqueio dos valores, resta mantida, defiro o que se pede.
Assim, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor da exequente.
Intime-se esta para atualizar o saldo remanescente, para prosseguimento da execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/03/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 08:46
Juntada de Alvará
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21/03/2024 13:48
Expedido alvará de levantamento
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01/08/2023 09:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:20
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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01/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:45
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:39
Indeferido o pedido de ANTONIO ALVES DA SILVA - CPF: *41.***.*32-72 (EXECUTADO)
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27/03/2023 20:57
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:50
Juntada de Petição de informação
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24/03/2023 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 17:22
Conclusos para decisão
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30/09/2022 10:49
Juntada de Petição de informação
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30/09/2022 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 10:24
Juntada de Informações prestadas
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02/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 08:07
Conclusos para decisão
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19/03/2022 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2021 08:32
Conclusos para despacho
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26/06/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 08:33
Conclusos para despacho
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04/03/2021 07:45
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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03/03/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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07/11/2019 15:55
Conclusos para despacho
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07/11/2019 15:54
Juntada de Certidão
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31/05/2019 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 29/05/2019 23:59:59.
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22/05/2019 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2019 14:38
Juntada de Outros documentos
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21/03/2019 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2016 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2016 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 18:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2015 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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