TJPB - 0865428-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 03:54
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 03:54
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 02:27
Decorrido prazo de IVANILDA DA SILVA SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2024 01:28
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:34
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0865428-10.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IVANILDA DA SILVA SANTOS REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/03/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 23:05
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2024 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/01/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2023 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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