TJPB - 0831168-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831168-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:12
Juntada de Alvará
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14/05/2024 13:12
Juntada de Alvará
-
13/05/2024 20:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
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13/05/2024 20:05
Expedido alvará de levantamento
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13/05/2024 20:05
Determinado o arquivamento
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13/05/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 07:23
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0831168-72.2021.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
P.I.
João Pessoa, 16 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2024 02:19
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831168-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 22:46
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 20:32
Recebidos os autos
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27/03/2024 20:32
Juntada de Certidão de prevenção
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18/01/2023 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 16:27
Conclusos para despacho
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29/11/2022 09:16
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2022 09:56
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 13:53
Julgado procedente o pedido
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06/11/2022 05:09
Juntada de provimento correcional
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25/01/2022 18:58
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 23:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 16:35
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 21:43
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 03:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/09/2021 19:44:45.
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02/09/2021 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 19:44
Juntada de diligência
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01/09/2021 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 17:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PETROBEL - PETROLEO BELTRAO LTDA (05.***.***/0001-90).
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09/08/2021 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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