TJPB - 0832607-21.2021.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:35
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 16:35
Homologada a Transação
-
11/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:14
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2025 07:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:05
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832607-21.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: BRUNO BORBA RIBEIRO, META INCORPORACOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO DE LIMA SANTOS - PB26228 Advogados do(a) EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, MARIANA DE LUNA COUTINHO FERREIRA - PB11780 DESPACHO O Art. 54 da lei 9099/95, diz que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, ao passo que o CPC em seu artigo 98, caput, aduz que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, não se estendendo, portanto, aos atos extrajudiciais praticados pelos notários assim definidos: "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido." Em consonância com os dispositivos supra, INDEFIRO o pedido de expedição do ofício requerido, cabendo à parte exequente a juntada aos autos da averbação da penhora realizada neste processo.
Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão da averbação da penhora realizada neste processo, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON - CNPJ: 11.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832607-21.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: BRUNO BORBA RIBEIRO, META INCORPORACOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO DE LIMA SANTOS - PB26228 Advogados do(a) EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, MARIANA DE LUNA COUTINHO FERREIRA - PB11780 DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 106831692, considerando que já houve penhora do imóvel objeto desta execução, nos autos do processo n. 0811127-16.2023.815.2001, inclusive já com designação de leiloeiro e edital de leilão para o dia 13/03/2025.
Assim, caberá à parte exequente, querendo, requerer averbação com destaque nos autos (art. 860 do CPC) no referido processo, levando-se em consideração o débito daquele e deste.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e levantamento da penhora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON - CNPJ: 11.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:29
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832607-21.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: BRUNO BORBA RIBEIRO, META INCORPORACOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO DE LIMA SANTOS - PB26228 Advogados do(a) EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, MARIANA DE LUNA COUTINHO FERREIRA - PB11780 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID 104836474, sob pena de extinção e levantamento da penhora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:17
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 11:48
Deferido o pedido de
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13/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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12/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832607-21.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: BRUNO BORBA RIBEIRO, META INCORPORACOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO DE LIMA SANTOS - PB26228 Advogados do(a) EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, MARIANA DE LUNA COUTINHO FERREIRA - PB11780 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel devidamente atualizada, tendo em vista que a certidão de ID 79553681 está datada de 13/09/2023, portanto, desatualizada, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:24
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
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30/07/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 20:54
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BRUNO BORBA RIBEIRO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832607-21.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: BRUNO BORBA RIBEIRO, META INCORPORACOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO DE LIMA SANTOS - PB26228 Advogados do(a) EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, MARIANA DE LUNA COUTINHO FERREIRA - PB11780 DECISÃO Em que pese o teor da petição retro, observa-se que o processo está em fase de cumprimento de sentença em razão do acordo homologado por este juízo e descumprido pela parte executada.
Assim, precluiu eventual inconformismo com o mérito da demanda, ressaltando-se que o próprio executado, na avença entre as partes, reconheceu o débito com o condomínio exequente e informou que não o satisfez por dificuldades financeiras, razão pela qual INDEFIRO o pedido de ID 89981000.
Igualmente, INDEFIRO, por ora, o pedido de ID 89310383, a teor do art. 805, do CPC.
Intime-se o executado para pagamento do débito exequendo, em 05 (cinco) dias, sob pena de penhora online ou outra medida constritiva.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:14
Outras Decisões
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08/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
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08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832607-21.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: BRUNO BORBA RIBEIRO, META INCORPORACOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO DE LIMA SANTOS - PB26228 Advogados do(a) EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, MARIANA DE LUNA COUTINHO FERREIRA - PB11780 DESPACHO Manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias, sobre a petição retro, requerendo o que entender de direito, sob pena de constrição judicial.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 23:04
Conclusos para despacho
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23/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:31
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832607-21.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: BRUNO BORBA RIBEIRO, META INCORPORACOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO DE LIMA SANTOS - PB26228 Advogados do(a) EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, MARIANA DE LUNA COUTINHO FERREIRA - PB11780 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição retro, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:40
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BRUNO BORBA RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832607-21.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: BRUNO BORBA RIBEIRO, META INCORPORACOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO DE LIMA SANTOS - PB26228 Advogados do(a) EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, MARIANA DE LUNA COUTINHO FERREIRA - PB11780 DESPACHO Sobre a petição retro, cujo teor aduz inadimplemento de acordo, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 14:00
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 18:34
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 12:57
Determinado o arquivamento
-
11/12/2023 12:57
Homologada a Transação
-
08/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 10:37
Juntada de Projeto de sentença
-
08/12/2023 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/12/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 11:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/10/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 08:03
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/10/2023 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/09/2023 11:08
Outras Decisões
-
22/09/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:43
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:32
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:54
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2023 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/05/2023 02:48
Decorrido prazo de BRUNO BORBA RIBEIRO em 24/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de BRUNO BORBA RIBEIRO em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2023 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 08:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 06:10
Decorrido prazo de BRUNO BORBA RIBEIRO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 08:33
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
24/01/2023 04:04
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2022 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 23:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2022 11:33
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2022 09:03
Juntada de provimento correcional
-
26/07/2022 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2022 17:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BRUNO BORBA RIBEIRO em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2022 09:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/07/2022 13:26
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2022 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:03
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2022 19:03
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2022 19:03
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 08:17
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2022 08:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/05/2022 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/05/2022 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/05/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 18:07
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/01/2022 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 05:05
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 23:47
Juntada de aviso de recebimento
-
27/12/2021 23:45
Juntada de aviso de recebimento
-
27/12/2021 23:43
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 08:56
Juntada de Mandado
-
19/11/2021 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 18:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 30/05/2022 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/11/2021 12:06
Juntada de Termo de audiência
-
11/11/2021 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/11/2021 11:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/10/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 17:57
Juntada de citação
-
16/10/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 15:28
Juntada de citação
-
16/10/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:14
Juntada de citação
-
15/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:51
Juntada de Mandado
-
19/08/2021 21:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 11/11/2021 11:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/08/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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