TJPB - 0837952-65.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837952-65.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se os autos, vê-se que o processo tramita desde 2021, sem que fossem encontrados bens dos executados para efeito de constrição. É que consultados o SISBAJUD, inclusive na modalidade TEIMOSINHA, foi encontrado apenas R$ 37,37, valor este irrisório e desbloqueado.
ASSIM, NÃO HÁ OUTRO CAMINHO, SENÃO DETERMINAR QUE SE PROCEDA NA FORMA DO ART. 921, III, do CPC, arquivando-se os autos.
Caso encontrados bens, a qualquer tempo, pode o exequente desarquiva-lo. passados o prazo de 01 ano, arquivem-se em definitivo, na forma do parágrafo 2 do art. 921, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837952-65.2021.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line já com a TEIMOSINHA de ativos, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: Caso a penhora online alcance todo o débito, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos.
Caso necessário, intime-se para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Caso a penhora online seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o feito, para requerer outra medida judicial ou apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/03/2024 03:54
Baixa Definitiva
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27/03/2024 03:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/03/2024 03:53
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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25/03/2024 22:22
Determinado o arquivamento
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24/03/2024 16:31
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ELIZABETH DE LOURDES ESPINOLA RIBEIRO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2024 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:57
Juntada de Certidão de julgamento
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08/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:01
Decorrido prazo de ELIZABETH DE LOURDES ESPINOLA RIBEIRO em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 20:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/12/2023 18:16
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:42
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
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19/11/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2023 10:58
Juntada de Certidão de julgamento
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18/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2023 14:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:05
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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