TJPB - 0834673-37.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DE BRITO DIAS em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DE BRITO DIAS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834673-37.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE DE BRITO DIAS SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VIII, DO CPC.
Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe.
Vistos, etc.
CAIXA CONSÓRCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS ajuíza AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de ALEXANDRE JOSÉ DE BRITO DIAS, ambos devidamente qualificados.
Verbera o Autor que o executado, em decorrência de Instrumento Particular de Alienação Fiduciária em Garantia celebrado pela credora e avalizado pelo consorciado, confessou ser devedor da quantia de R$ 55.346,68 em cumprimento ao objetivo do Consórcio ao qual participa, sendo contemplado com um veículo, Marca NISSAN, Modelo KICKS 1.6 S 1, Ano/Modelo 2019/2019, cor BRANCA, Chassi n.º 94DFCAP15KB135973, placa QSF-3074 e Código de RENAVAM *11.***.*32-10.
Afirma que o executado descumpriu referido contrato, deixando de pagar as prestações desde a de n.º 42, vencida em 15/02/2022, gerando uma inadimplência no valor de R$ 8.476,02, atualizado até a data do ajuizamento dessa ação em R$ 26.354,46 Instrui a inicial com documentos.
Custas processuais pagas – ID 61210213 Citação do demandado – ID 67831038.
Requer o autor o sobrestamento do feito por 60 dias, adequando o valor da causa para R$ 19.143,30, ante o pagamento parcial de forma extrajudicial.
Nova citação do demandado por AR recebido – ID 77004462.
Em requerimento pelo autor, citou-se o demandado por OJ via whatsapp – ID 86731069 Informa o autor que transigiram acordo extrajudicial do saldo remanescente em aberto – ID 87403841 É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Considerando que o pedido de extinção do demandante configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000, do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançamento de certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se as partes para conhecimento da decisão e ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 20 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 22:24
Extinto o processo por desistência
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20/03/2024 07:54
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:35
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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25/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DE BRITO DIAS em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 21:24
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 16:53
Determinada diligência
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18/05/2023 16:53
Deferido o pedido de
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18/05/2023 09:58
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DE BRITO DIAS em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:11
Deferido o pedido de
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09/02/2023 12:37
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/11/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
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16/09/2022 01:02
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 15/09/2022 23:59.
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21/08/2022 04:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2022 04:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 21:48
Conclusos para despacho
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21/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
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30/06/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 20:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (05.***.***/0001-09).
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30/06/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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