TJPB - 0815909-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de SANCO ENGENHARIA LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 23:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:11
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:02
Decorrido prazo de SANCO ENGENHARIA LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 04:16
Decorrido prazo de ANDREIZA DA SILVA RAMOS em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ANDREIZA DA SILVA RAMOS em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 20:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 10:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:57
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 03:30
Decorrido prazo de SANCO ENGENHARIA LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 12:40
Determinada a citação de SANCO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
-
17/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VISTA BELA II em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:41
Decorrido prazo de ANDREIZA DA SILVA RAMOS em 03/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:41
Outras Decisões
-
29/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:56
Expedido alvará de levantamento
-
22/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 01:38
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815909-32.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VISTA BELA II Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 EXECUTADO: ANDREIZA DA SILVA RAMOS DESPACHO Manifestem-se as partes sobre a petição 103395507, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 12:54
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:41
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 15:22
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:20
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 03:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VISTA BELA II em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2024 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:22
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 11:21
Juntada de
-
17/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 11:36
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 00:36
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Por sua vez, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o alegado pela parte executada, isto é, que a mesma nunca tomou posse do imóvel. -
20/05/2024 22:39
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 22:38
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0815909-32.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em anexo, junto as telas do Sisbajud sem efetuar qualquer transferência ou desbloqueio, oportunizando à parte executada trazer os extratos bancários completos, referentes aos meses de abril e maio do corrente ano, das contas atingidas pela penhora on line, no prazo de cinco dias.
A repetição programada segue até 31/05/2024.
Intime-se a executada.
Por sua vez, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o alegado pela parte executada, isto é, que a mesma nunca tomou posse do imóvel.
Concomitantemente, oficie-se ao credor fiduciário Caixa Econômica Federal para informar, no prazo de dez dias, a situação atual do contrato de financiamento, valor do contrato, parcelas em atraso e outras pertinentes ao contrato.
Anexe ao expediente a Certidão de Registro de Imóvel, id.87845837.
Oficie-se, ainda, a CEHAP para informar a esse Juízo, no prazo de dez dias, se houve a entrega das chaves do imóvel à executada, juntando nesse mesmo prazo, o termo de entrega ou de posse.
Por fim, conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/05/2024 16:29
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:28
Juntada de
-
30/04/2024 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 04:26
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 04:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/04/2024 02:40
Decorrido prazo de ANDREIZA DA SILVA RAMOS em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:53
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0815909-32.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para emendar a inicial e no prazo de 15 (quinze) dias trazer aos autos a Ata de Assembleia que fixou o valor cobrado na presente execução, bem como cópia do documento pessoal da síndica, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/03/2024 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 12:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/03/2024 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 22:20
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2024 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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