TJPB - 0816283-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:24
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 09:23
Juntada de Alvará
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29/04/2025 09:47
Juntada de informação
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03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de PRISCILLA KARLA URTIGA GUEDES em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:47
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 12:47
Determinada diligência
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31/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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26/03/2025 22:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
26/03/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816283-19.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 104460565.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 21:21
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:04
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:27
Recebidos os autos
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07/11/2024 00:27
Juntada de Certidão de prevenção
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27/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 18:29
Juntada de Petição de contra-razões
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02/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 20:48
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2024 00:44
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 10:26
Determinado o arquivamento
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26/03/2024 10:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2023 08:16
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:15
Juntada de Certidão
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15/09/2023 22:23
Determinada diligência
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14/08/2023 23:31
Juntada de provimento correcional
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06/03/2023 19:37
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2022 23:59.
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19/10/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 17:47
Conclusos para despacho
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19/08/2022 10:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/07/2022 00:56
Decorrido prazo de PRISCILLA KARLA URTIGA GUEDES em 04/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 22:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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