TJPB - 0806127-40.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de VENEZIANO FERNANDES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806127-40.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Decisão de Id. 106035096, que determinou a suspensão dos autos por força da Decisão do E.
STJ.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
-
10/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:27
Determinada diligência
-
10/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:27
Determinada diligência
-
06/11/2024 07:08
Juntada de
-
06/11/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:15
Publicado Petição (3º Interessado) em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
SEGUE EM ANEXO PETIÇÃO PARA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL.
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS PERITO CONTADOR CRC-PB Nº 004501/O -
08/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806127-40.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca da realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:38
Juntada de provimento correcional
-
10/07/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:39
Declarado impedimento por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
30/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:00
Juntada de informação
-
23/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806127-40.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovida para efetuar o depósito dos honorários, em 10 dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:06
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806127-40.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID 86365728.
Providências necessárias pela Escrivania.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
20/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:17
Juntada de informação
-
16/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:28
Nomeado perito
-
29/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 07:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/03/2021 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/03/2021 13:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:51
Decorrido prazo de VENEZIANO FERNANDES DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:26
Declarada incompetência
-
04/12/2020 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:50
Decorrido prazo de VENEZIANO FERNANDES DA SILVA em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 05:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 01:25
Decorrido prazo de VENEZIANO FERNANDES DA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2020 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 07:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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