TJPB - 0800413-28.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:46
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 14:46
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800413-28.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
12/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2024 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 21:05
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:12
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2024 00:12
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:02
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALISSON TRAJANO DE QUEIROZ - CPF: *68.***.*85-45 (AUTOR).
-
18/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:22
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
21/03/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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