TJPB - 0809079-36.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:26
Outras Decisões
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16/07/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:37
Juntada de RPV
-
04/06/2025 10:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 22:13
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0809079-36.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARCOS PAULO DE ALMEIDA SANTOS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se pronunciar nos autos.
Prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 21 de novembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
21/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0809079-36.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARCOS PAULO DE ALMEIDA SANTOS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre a juntada de documentos pelo INSS no prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 15 de novembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
15/11/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 22:46
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
15/11/2024 22:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de INSS em 29/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0809079-36.2024.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: MARCOS PAULO DE ALMEIDA SANTOS REU: INSS Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE promovido por MARCOS PAULO DE ALMEIDA SANTOS, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, e intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição ID. 97885976.
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 99470658.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 97885976), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:21
Homologada a Transação
-
04/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0809079-36.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: MARCOS PAULO DE ALMEIDA SANTOS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para, querendo apresentar impugnação ou se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 7 de agosto de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
07/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:39
Juntada de Alvará
-
09/07/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0809079-36.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) para tomar ciência da Perícia Médica que foi designada para o dia, hora e local abaixo discriminados, devendo o(a) autora (a) ser comunicada do ato: Médico: Dr.
Andrey Leal Wanderley - Data/hora: 14.06,2024, 11 hs Local: Clínica Ortocenter JK - Endereço: Av.
Juscelino Kubitschek, 1643 - Cruzeiro - Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE, 24 de abril de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
24/04/2024 21:09
Juntada de Certidão
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24/04/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 20:57
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:53
Juntada de Certidão
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23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 11:55
Nomeado perito
-
27/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0809079-36.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: MARCOS PAULO DE ALMEIDA SANTOS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho87796432 , PRAZO LEGAL CAMPINA GRANDE, 26 de março de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
26/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2024 10:16
Distribuído por sorteio
-
24/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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