TJPB - 0831548-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:22
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0831548-27.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMUEL RIBEIRO LORENZI - SC16239 EXECUTADO: ANDREA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA, SEVERINO LEANDRO DE LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: ÍTALO CHARLES DA ROCHA SOUSA - PB9670 DESPACHO Vistos, etc.
Em cumprimento à determinação emanada do Eg.
TJPB (ID 107539715) e diante dos termos da certidão sob ID 110076441, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, distribuir Embargos à Execução, em autos apartados e por dependência ao presente feito, nos termos da codificação processual em vigor.
Intimem-se cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 14:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SEVERINO LEANDRO DE LIMA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:52
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:23
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 22:12
Determinada diligência
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27/03/2025 22:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2025 10:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de agravo inominado/legal
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21/01/2025 01:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831548-27.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Exequente alega, inicialmente que a executada Andrea Rodrigues dos Santos Lima, apresentou embargos à execução nos autos da ação executiva.
De fato, compulsando os autos, verifica-se que a referida executada apresentou embargos à execução na presente ação executiva em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 914 do CPC, o qual determina a distribuição por dependência e autuados em apartados.
Dessa forma, determino que seja desentranhado dos autos os embargos à execução acostados no ID 93785872.
Por fim, verifica-se que o exequente recolheu as custas de diligência, bem como apontou o endereço para a citação do executado Severino Leandro de Lima.
Sendo assim, cite-se no endereço apontado na petição sob o ID 100286669.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
19/12/2024 11:03
Expedição de Carta.
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17/10/2024 12:09
Determinada diligência
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17/10/2024 12:09
Deferido o pedido de
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17/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:18
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:15
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831548-27.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro para realizar busca de endereço, em relação a segunda parte promovida, nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, de modo que colaciono aos autos os resultados das pesquisas.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
06/08/2024 16:13
Deferido o pedido de
-
30/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831548-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 92807052 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:05
Deferido o pedido de
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14/05/2024 20:18
Conclusos para despacho
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12/04/2024 01:22
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831548-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 87680428 e 87680431, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de março de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:57
Juntada de carta
-
05/03/2024 12:56
Juntada de carta
-
26/02/2024 19:06
Outras Decisões
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26/02/2024 19:06
Determinada a citação de ANDREA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA - CPF: *11.***.*67-37 (EXECUTADO)
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26/02/2024 11:40
Conclusos para decisão
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26/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:56
Determinada a citação de ANDREA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA - CPF: *11.***.*67-37 (EXECUTADO)
-
22/02/2024 13:56
Determinada diligência
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21/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:15
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:15
Juntada de Certidão de prevenção
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04/08/2023 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2023 20:03
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:21
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 10:19
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2023 13:48
Determinado o arquivamento
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15/06/2023 13:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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