TJPB - 0816340-08.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0816340-08.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários, Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA AMELIA LIMA GUIMARAES, LUCIA DE FATIMA GUIMARAES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BMC S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da certidão retro, defiro o pedido do id.121208320.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816340-08.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Extinta a fase de cumprimento de sentença, o Banco Bradesco peticionou nos autos requerendo a expedição de alvará de valor depositado em conta judicial pelo Banco.
Oficiado o Banco do Brasil, foram juntados 2 extratos de contas judiciais vinculadas aos autos.
A conta judicial de n. 4100113154897 (id. 92345111 - Pág. 3) está com saldo de capital de R$ 22.647,70 e o depósito ocorreu em 12 de agosto de 2022, após a extinção da fase de cumprimento de sentença, que ocorreu em 9 de agosto de 2022 (id. 61854918).
A conta judicial n. 5000116583913 (id. 92345111 - Pág. 4), decorrente da penhora online pelo SISBAJUD, não há valores, pois foram recebidos pelo advogado da parte autora.
Intimadas as partes, o Banco Bradesco insistiu no levantamento dos valores, enquanto o autor pleiteia o recebimento do saldo, que supostamente seria de juros e correção.
Vieram-me os autos conclusos.
Indefiro o pedido da parte autora de levantamento dos valores constantes na conta judicial 4100113154897 (id. 92345111 - Pág. 3).
A parte autora já recebeu os valores que lhe cabiam, incluindo juros e correção monetária, estando a conta judicial decorrente da penhora online zerada (id. 92345111 - Pág. 4).
Ainda, a parte autora não comprova, por cálculos e extratos bancários, como os juros e correção atingiriam quase o dobro do valor em menos de dois anos e, principalmente, suposta ausência de recebimento de valores que alega fazer jus.
Assim, Defiro o pedido do Bradesco de levantamento dos valores constantes na conta judicial 4100113154897 (id. 92345111 - Pág. 3).
Intimem-se as partes desta decisão.
Não existindo manifestação, expeça-se alvará em favor do Banco Bradesco no valor encontrado na conta judicial 4100113154897 (id. 92345111 - Pág. 3), como requerido ao id. 92576060.
Após, retornem os autos ao arquivo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816340-08.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em consulta ao e-mail do gabinete da 4ª Vara Cível de João Pessoa, localizei o ofício resposta do Banco do Brasil e anexo a presente decisão.
Intimem-se as partes para se manifestarem em 10 dias, requerendo o que entenderem de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2022 05:46
Baixa Definitiva
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17/05/2022 05:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/05/2022 05:46
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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17/05/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LIMA GUIMARAES em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LIMA GUIMARAES em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:25
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA GUIMARAES DA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:25
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA GUIMARAES DA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
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14/04/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 21:37
Prejudicado o recurso
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14/04/2022 21:37
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE)
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03/04/2022 22:50
Conclusos para despacho
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03/04/2022 22:43
Juntada de Petição de parecer
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22/03/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 13:48
Conclusos para despacho
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21/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
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21/03/2022 07:27
Recebidos os autos
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21/03/2022 07:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2022 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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