TJPB - 0816340-08.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:44
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0816340-08.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários, Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA AMELIA LIMA GUIMARAES, LUCIA DE FATIMA GUIMARAES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BMC S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da certidão retro, defiro o pedido do id.121208320.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:09
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2025 17:09
Deferido o pedido de
-
03/09/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:33
Determinada Requisição de Informações
-
01/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:19
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:30
Determinado o arquivamento
-
13/06/2025 12:30
Determinada diligência
-
13/06/2025 12:30
Deferido o pedido de
-
13/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:43
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:24
Juntada de informação
-
29/08/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:32
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA GUIMARAES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LIMA GUIMARAES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BMC S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:07
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816340-08.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Extinta a fase de cumprimento de sentença, o Banco Bradesco peticionou nos autos requerendo a expedição de alvará de valor depositado em conta judicial pelo Banco.
Oficiado o Banco do Brasil, foram juntados 2 extratos de contas judiciais vinculadas aos autos.
A conta judicial de n. 4100113154897 (id. 92345111 - Pág. 3) está com saldo de capital de R$ 22.647,70 e o depósito ocorreu em 12 de agosto de 2022, após a extinção da fase de cumprimento de sentença, que ocorreu em 9 de agosto de 2022 (id. 61854918).
A conta judicial n. 5000116583913 (id. 92345111 - Pág. 4), decorrente da penhora online pelo SISBAJUD, não há valores, pois foram recebidos pelo advogado da parte autora.
Intimadas as partes, o Banco Bradesco insistiu no levantamento dos valores, enquanto o autor pleiteia o recebimento do saldo, que supostamente seria de juros e correção.
Vieram-me os autos conclusos.
Indefiro o pedido da parte autora de levantamento dos valores constantes na conta judicial 4100113154897 (id. 92345111 - Pág. 3).
A parte autora já recebeu os valores que lhe cabiam, incluindo juros e correção monetária, estando a conta judicial decorrente da penhora online zerada (id. 92345111 - Pág. 4).
Ainda, a parte autora não comprova, por cálculos e extratos bancários, como os juros e correção atingiriam quase o dobro do valor em menos de dois anos e, principalmente, suposta ausência de recebimento de valores que alega fazer jus.
Assim, Defiro o pedido do Bradesco de levantamento dos valores constantes na conta judicial 4100113154897 (id. 92345111 - Pág. 3).
Intimem-se as partes desta decisão.
Não existindo manifestação, expeça-se alvará em favor do Banco Bradesco no valor encontrado na conta judicial 4100113154897 (id. 92345111 - Pág. 3), como requerido ao id. 92576060.
Após, retornem os autos ao arquivo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2024 15:04
Indeferido o pedido de MARIA AMELIA LIMA GUIMARAES - CPF: *69.***.*00-25 (EXEQUENTE)
-
14/07/2024 15:04
Deferido o pedido de
-
09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BMC S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816340-08.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em consulta ao e-mail do gabinete da 4ª Vara Cível de João Pessoa, localizei o ofício resposta do Banco do Brasil e anexo a presente decisão.
Intimem-se as partes para se manifestarem em 10 dias, requerendo o que entenderem de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 09:27
Outras Decisões
-
17/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LIMA GUIMARAES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA GUIMARAES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816340-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as petições apresentada pelo réu ao id. 74890613 e id. 75821375.
Ainda, determino ao cartório que se expeça ofício ao Banco do Brasil para informar se há saldo nas contas judiciais vinculadas aos autos, juntando os respectivos extratos.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo na meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:37
Determinada diligência
-
15/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:48
Juntada de informação
-
15/03/2024 09:46
Processo Desarquivado
-
08/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 09:16
Transitado em Julgado em 28/09/2022
-
03/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 18:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:48
Juntada de informação
-
31/08/2022 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:40
Decorrido prazo de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:01
Juntada de cálculos
-
11/08/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 07:30
Juntada de informação
-
10/08/2022 12:20
Juntada de Alvará
-
10/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:05
Outras Decisões
-
09/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:28
Outras Decisões
-
02/08/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:11
Outras Decisões
-
27/07/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 07:57
Juntada de informação
-
25/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2022 05:46
Recebidos os autos
-
17/05/2022 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/03/2022 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 11:12
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
24/11/2021 03:12
Decorrido prazo de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA em 23/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:00
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2021 23:03
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 05:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 13:05
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 13:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/03/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 08:03
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 14:06
Juntada de Petição de resposta
-
03/12/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:35
Outras Decisões
-
17/11/2020 23:18
Conclusos para julgamento
-
14/11/2020 00:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 23:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 23:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/09/2020 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2020 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 01:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 19:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/07/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 13:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/07/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 15:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/05/2020 04:46
Decorrido prazo de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 09:02
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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