TJPB - 0800061-87.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:54
Determinado o arquivamento
-
03/09/2025 16:54
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800061-87.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca da petição ID 117204773, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
22/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:07
Decorrido prazo de JOSEFA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800061-87.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para complementar o pagamento conforme certidão de id 116004637: "depreende-se que há o valor complementar de R$ 430,73 a ser pago à parte autora", no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio da quantia devida.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em substituição -
18/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:48
Juntada de Informações
-
09/07/2025 12:52
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 07:45
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:28
Juntada de Petição de resposta
-
21/04/2025 10:03
Juntada de comunicações
-
16/04/2025 12:53
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 07:41
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 23:23
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2025 03:19
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
07/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:37
Juntada de Informações
-
01/04/2025 13:32
Juntada de Informações
-
31/03/2025 14:04
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/03/2025 14:03
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:18
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 06:53
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:12
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 15:12
Expedido alvará de levantamento
-
21/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:11
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de JOSEFA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:06
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2025 04:02
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800061-87.2024.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos mais detalhadamente, entendo que a impugnação apresentada, ID 106763782, é tempestiva.
Vejamos.
A parte ré foi intimada, com registro de ciência no sistema, em 13/1/2024.
Assim, o prazo de 15 dias ocorreu em 06/12/2024, considerando os dias 15/11 e 20/11 como feriados, devido ao Ato Conjunto TJPB / MPPB / DPE n. 01/2024.
O art. 525 do CPC indica que transcorridos o prazo para pagamento sem que ocorra o mesmo, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação da impugnação.
Assim, o prazo para apresentação de impugnação começou dia 09/12/2024, e, incluindo a suspensão dos prazos prevista no art. 220 do CPC, o termo final se deu em 28/01/2025, exatamente o dia em que o executado apresentou a impugnação.
Desse modo, chamo o feito à ordem e revogo o despacho ID 103515492, cancelamento o bloqueio realizado nos autos, para processamento da impugnação.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da impugnação, em 15 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
24/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:37
Outras Decisões
-
15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:07
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800061-87.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao bloqueio online realizado nos autos.
Afirma a parte promovida que não decorreu o prazo para sua impugnação.
No despacho de id 103515492, publicado no dia 11/11/2024 a parte promovida foi intimada para pagar.
Prazo decorreu no dia 11 de dezembro de 2024, conforme aba expedientes.
Impugnação (id 106763782), tempestiva.
Haja vista que o prazo de 15 dias para impugnação começou a correr 15 dias após o fim do prazo para pagamento, que encerrou no dia 11/12/2024.
Assim, abro prazo de 05 dias para o promovente se manifestar sobre a impugnação apresentada.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
05/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800061-87.2024.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de SISBAJUD, cuja diligência restou frutífera, conforme recibo de protocolamento anexado a este.
Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por seu patrono ou pessoalmente caso não haja constituído advogado, para, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de 05 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar, em 03 dias (art. 853, CPC), inclusive para apresentar as contas a serem expedidas o alvará, se for o caso.
Após, venha-me concluso para transferência dos valores.
Remígio, data e assinatura eletrônicas Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
16/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800061-87.2024.8.15.0551 DESPACHO
Vistos.
Altero a classe do processo, observando-se a fase de cumprimento de sentença.
Em atenção ao art. 523, do CPC, determino a intimação do executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC) para, em 15 (quinze) dias pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
Remígio/PB, na data da assinatura eletrônica.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
11/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:12
Processo Desarquivado
-
10/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 05:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2024 08:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:48
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 01:47
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 12:40
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA MONTEIRO DE OLIVEIRA (*77.***.*29-74).
-
29/01/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MONTEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*29-74 (CURADOR).
-
29/01/2024 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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