TJPB - 0801616-82.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de JAILSON MARINHO CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:36
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 08:36
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:42
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 14:05
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 14:05
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801616-82.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 29 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:54
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801616-82.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité (PB), data da assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:59
Outras Decisões
-
16/09/2024 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de JAILSON MARINHO CARDOSO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 00:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 12:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de JAILSON MARINHO CARDOSO em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 01:22
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 21:40
Determinada Requisição de Informações
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:11
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAILSON MARINHO CARDOSO - CPF: *81.***.*27-72 (AUTOR).
-
27/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/03/2024 00:17
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
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29/01/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/11/2023 08:45 2ª Vara Mista de Cuité.
-
08/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 11:07
Desentranhado o documento
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06/11/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/11/2023 08:45 2ª Vara Mista de Cuité.
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29/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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