TJPB - 0813175-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 07:52
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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26/09/2024 13:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/09/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2024 08:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/09/2024 08:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/09/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO DE VASCONCELOS FILHO em 10/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 23:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
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02/06/2024 21:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 18:26
Conclusos para despacho
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01/04/2024 17:29
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2024 00:34
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0813175-11.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LARA BEATRIZ V EXECUTADO: MARCELO MACEDO DE VASCONCELOS FILHO DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, acostar a inicial, sob pena de extinção, conforme arts. 104, 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/03/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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