TJPB - 0808319-43.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA MORORO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 12:44
Determinada diligência
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09/01/2025 12:44
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808319-43.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Laudo pericial judicial apresentado.
Ouçam-se as partes no prazo de 05 dias, após o recesso forense.
Suspendo o presente feito durante esse período.
Expeça-se alvará na forma requerida no id.105439909.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 11:54
Juntada de comunicações
-
19/12/2024 10:38
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 18:33
Determinada diligência
-
18/12/2024 18:33
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/11/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
• Data: 22/11/2024 às 11:00 • Local: Será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala será realizado através do link: https://meet.google.com/rvo-umyv-huw • INSTRUÇÃO IMPORTANTE: Para acessar a sala, copie o link acima e cole no navegador.
Devido a falha no google, ao clicar diretamente no link da petição, pode ocorrer o redirecionamento para sala diferente.
Ao acessar a sala, verificar se o link que aparece no navegador é o mesmo da presente petição. -
28/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão. -
03/09/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:58
Outras Decisões
-
14/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA MORORO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Ressalve-se que a perícia foi requerida pela parte ré, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95 do CPC. -
18/06/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808319-43.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu (id. 90140287).
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ 39.***.***/0001-07, telefone (83) 98208-8612, e-mail [email protected], independentemente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Ressalve-se que a perícia foi requerida pela parte ré, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95 do CPC.
Cumpra-se com urgência, meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:15
Outras Decisões
-
20/05/2024 09:15
Nomeado perito
-
20/05/2024 09:15
Determinada diligência
-
20/05/2024 09:15
Deferido o pedido de
-
15/05/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808319-43.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808319-43.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Cite-se a parte promovida para, em 15 dias, oferecer contestação sob pena dos efeitos do art. 344 do CPC e, querendo, proposta de acordo, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores e ordinatórios termos.
Posteriormente, caso ocorra necessidade e interesse, poderá ser deferido o pedido de designação de audiência conciliatória.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:26
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
25/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:12
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 22:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/05/2023 09:24
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 01:48
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:44
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 16:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
09/12/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 04:50
Decorrido prazo de MARIA MORORO DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 01:38
Decorrido prazo de MARIA MORORO DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 00:29
Juntada de comunicações
-
04/11/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 12:30
Outras Decisões
-
11/09/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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