TJPB - 0000659-98.2015.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0000659-98.2015.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: ANTONIO FELINTO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA - PB17259 DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, relativo à indenização por dano moral e honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Em relação ao pedido de designação de perito para que indique o orçamento necessário a realização dos reparos dos vícios construtivos indicados no laudo pericial, indefiro-o.
Caberá ao exequente juntar aos autos três orçamentos distintos que expressem o custo para execução das obras necessárias ao reparo dos defeitos de construção apontados no laudo pericial de id 13989723.
Intime-se.
Prazo de 30 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/02/2024 19:19
Baixa Definitiva
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06/02/2024 19:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/02/2024 17:18
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO FELINTO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:02
Decorrido prazo de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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03/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 07:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 11:01
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
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09/11/2023 18:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/10/2023 18:57
Conclusos para despacho
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09/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
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07/10/2023 00:34
Decorrido prazo de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:55
Decorrido prazo de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:55
Decorrido prazo de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:18
Conhecido o recurso de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (APELANTE) e provido em parte
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08/08/2023 00:53
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2023 14:02
Juntada de Certidão de julgamento
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19/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:22
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
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19/05/2023 08:33
Juntada de Petição de parecer
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02/05/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 06:28
Conclusos para despacho
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13/01/2023 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2023 16:31
Juntada de
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13/01/2023 15:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/10/2022 08:28
Conclusos para despacho
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27/10/2022 08:28
Juntada de Certidão
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27/10/2022 07:24
Recebidos os autos
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27/10/2022 07:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2022 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
02/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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