TJPB - 0815176-37.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 03:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:40
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:57
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:28
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
25/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de GLORIA DE LOURDES ANDRADE NASCIMENTO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815176-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da data designada para a pericia, assim como, para cumprirem os requerimentos do perito judicial: "MARCOS TÚLIO GAUDÊNCIO DE NOVAIS, perito judicial nomeado nos autos do processo em referência, com endereço profissional na Avenida Almirante Barroso, n. 600, Sala 503, 5° andar, Edifício Villa Empresarial, Centro, João Pessoa/PB, telefone de contato (83) 99888-7577, em atenção ao despacho inserido no Id. 98998245, e, em consonância com o artigo 474 do CPC, comunica às partes e aos seus advogados que iniciará a prova pericial às 16h (dezesseis horas) do dia 15/10/2024, em seu escritório localizado no endereço acima mencionado.
Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial e, desde já, requer a intimação das partes acerca do início da perícia.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
João Pessoa, 09 de setembro de 2024.
Marcos Túlio Gaudêncio de Novais Contador/Perito Judicial CRC/PB 013146/O-0" João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:13
Determinada diligência
-
23/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:02
Determinada diligência
-
18/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815176-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Perito nomeado aceitou o encargo e informou honorários, sendo assim, INTIMO as partes para tomarem conhecimento e cumprirem as demais determinações contida no último despacho, a seguir: "2) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); 3) INTIMEM-SE a as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME o Promovido para o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; " João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de GLORIA DE LOURDES ANDRADE NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815176-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Perito nomeado aceitou o encargo e informou honorários, sendo assim, INTIMO as partes para tomarem conhecimento e cumprirem as demais determinações contida no último despacho, a seguir: "2) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); 3) INTIMEM-SE a as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME o Promovido para o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; " João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 08:31
Juntada de Intimação eletrônica
-
11/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:04
Determinada diligência
-
07/03/2024 18:04
Nomeado perito
-
15/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2024 16:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/10/2023 11:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/02/2023 06:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
11/02/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:57
Determinada diligência
-
18/11/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:20
Determinada diligência
-
27/09/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 07:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 16:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/05/2022 21:13
Determinada diligência
-
30/05/2022 21:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/04/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 07:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/04/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 18:04
Determinada diligência
-
31/03/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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